Moro recua de blindagem a delatores na lava jato

O juiz Sérgio Moro recuou da blindagem empresas e delatores da força-tarefa no âmbito da esfera cível (reparação de danos).

Em despacho de 3 de julho, o magistrado teve de ceder a “utilização da prova compartilhada, sem restrições, para lançamento e cobrança de tributos, incluindo as multas pertinentes, mesmo contra colaboradores ou empresas lenientes”.

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Em despacho sigiloso no mês de abril, Sérgio Moro determinava que “não podem usar provas contra colaboradores sem autorização” expressa dele.

Na época, o juiz da lava jato entendia que “há uma questão óbvia, a necessidade de estabelecer alguma proteção para acusados colaboradores ou empresas lenientes contra sanções de órgãos administrativos, o que poderia colocar em risco os próprios acordos e igualmente futuros acordos”.

A blindagem da lava jato poderia dar prejuízo estimado de R$ 40 bilhões ao erário, haja vista ser este o valor que a AGU (Advogacia Geral da União) tenta cobrar de empreiteiras e demais delatores.

Economia

Com o recuo de Moro, além da AGU, poderão ter acesso aos dados das delações a CGU (Controladoria-Geral da União), o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), o Banco Central, a Receita Federal e o TCU (Tribunal de Contas da União).