O juiz Marcelo Bretas, da lava jato no Rio, sugeriu que houvesse uma ‘pena de morte política’ para corruptos. A Constituição Federal veda a pena capital e, sinto informar, em apenas duas situações não há morte definitiva: 1- na política e 2- no cinema.
Há ainda um terceiro elemento que atua como coveiro da pretensão do juiz: o combate à corrupção não passa de um “fetiche” para justificar a perseguição a adversários políticos e desmontar o Estado Social.
No cinema e nas novelas (servem as da Globo), quando o ator/atriz diz que vai ‘morrer’ de amor não morre de verdade. Da mesma forma, o político que ‘morre’ não morre definitivamente porque renasce das cinzas como Fênix. Existem vários exemplos reais no País.
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A Constituição Federal do Brasil veda a pena capital, a eliminação física ou mesmo política. Tudo tem seu tempo, a pena, nada em definitivo. É a regra do Estado Democrático de Direito.
A legislação impõe 8 anos de inelegibilidade depois de a ação penal transitar em julgado, qual seja, depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso nas instâncias superiores.
A declaração fascista de Bretas ocorreu durante uma palestra, nesta sexta (27), na Casa Não Ficção Época & Vogue, durante a Flip (16ª Festa Literária Internacional de Paraty).
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.