STF 5 x 0 lava jato

O Supremo Tribunal Federal, em ritmo de Copa do Mundo, vai dando uma goleada nas ilegalidades da lava jato. Até agora, o placar parcial é de 5 x 0.

Em pouco mais de uma semana, o STF impôs cinco chocolates consecutivos na operação do juiz Sérgio Moro.

A primeira ocorreu com a proibição das conduções coercitivas; depois veio a absolvição de Gleisi Hoffmann por unanimidade e a quebra do monopólio da lava jato na homologação das delações premiadas; a libertação de José Dirceu; e fechou ontem com a inutilização das provas obtidas na busca e apreensão no apartamento funcional da presidenta nacional do PT, em Brasília.

Nunca é demais recordar que a 13ª Vara Federal de Curitiba nasceu de 8 resoluções dando status de “juiz sobrenatural” a Sérgio Moro, o que, por óbvio, fere a Constituição e o princípio do “juiz natural”.

Outra ilegalidade suscitada na libertação do ex-ministro José Dirceu, nesta terça (26), na 2ª Turma o STF, é a Súmula 122 do TRF4 — também fora da lei — que manda antecipar o cumprimento da pena antes mesmo do trânsito em julgado (após o esgotamento de recursos).