Fachin: Gleisi não cometeu crime de corrupção passiva

O ministro Edson Fachin, relator da lava jato no STF, defenestrou a acusação do Ministério Público Federal de crime de corrupção passiva atribuído à senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).

Para o relator, está provado o efetivo recebimento de valores no interesse da campanha de Gleisi, porém tal recebimento não configura o crime de corrupção passiva descrito na denúncia do MPF, mas sim o delito eleitoral.

Segundo Fachin, para que se configure o crime de corrupção passiva a solicitação de vantagem indevida deve estar relacionada com as atribuições funcionais do agente público e Gleisi ainda não detinha mandato eletivo nem exercia qualquer função pública à época.

Traduzindo: o ministro entende que se houve crime, Gleisi cometeu caixa dois. Entretanto, a Segunda Turma do STF ainda julga o caso.