TRF-3 restabelece direitos e prerrogativas do ex-presidente Lula

Tribunal restabeleceu direitos e prerrogativas previstos em Lei, dentre eles o de receber assessoria de agentes, como todos os ex-presidente da República. Leia a nota da Defesa de Lula.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região atendeu ao pedido formulado pelos advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e restabeleceu todos os seus direitos e prerrogativas previstos na Lei no. 7.474/86, dentre eles o de receber assessoria de seis agentes do Estado, como todos os ex-Presidentes da República.

A decisão foi proferida pelo Desembargador Federal André Nabarrete Neto na data de hoje (29/05) e suspendeu os efeitos da decisão proferida no dia 16/05 pelo juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas, nos autos da Ação Popular nº 5003204-33.2018.4.03.6105, que havia cancelado tais direitos e prerrogativas.

Diz a decisão: “A simples leitura dos dispositivos mencionados evidencia que aos ex- Presidentes da República são conferidos direitos e prerrogativas (e não benesses) decorrentes do exercício do mais alto cargo da República e que não encontram nenhuma limitação legal, o que obsta o seu afastamento pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes, eis que haveria evidente invasão da competência legislativa”.

Cristiano Zanin Martins

Economia