Desvendando os votos dos ministros do STF

Ao menos dois ministros do Supremo disseram que, em tese, seriam contrários a antecipação da pena sem o trânsito em julgado e, portanto, “garantistas” favoráveis à presunção da inocência. No entanto, explicaram, não poderiam concordar com a libertação de Lula em nome do “princípio da colegialidade”, qual seja, o corporativismo do STF e do judiciário.

É o tal princípio segundo qual “corvo não come corvo”, embora fiquem ciscando um do lado do outro. Traduzindo: um juiz, um ministro do STJ ou STF, um procurador, na hora h, se somam em nome da colegialidade, etc., para ferrar alguém de fora da corporação que ameace seu privilégio.

Quando os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, da Segunda Turma do STF, prolataram o voto mantendo na prisão Lula, mesmo sabendo que a condenação do petista ocorreu sem prova alguma, os magistrados disseram textualmente que não concordavam com o encarceramento antecipado, mas, por se tratar do ex-presidente, não podiam enfrentar seus pares no judiciário.

Muito provavelmente se o preso político fosse o tucano Aécio Neves ou Geraldo Alckmin, os “zelosos” ministros do STF teriam mandado às favas o “princípio da colegialidade” em nome de outro princípio mais caro, o “princípio da amizade” que tem a seguinte dicção: “amigo é amigo, filho da puta é filho da puta”.

O STF é um órgão carcomido e corrompido. Não se deve esperar absolutamente nada de lá, pois cada ministro é representante de um lobby específico. Cada qual, com as respectivas gradações, é contra Lula vencer as eleições de 2018. Por isso irão deixá-lo atrás das grades até quando não oferecer mais perigo a seus interesses políticos, econômicos e de classe — que é a burguesia.

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