Decisão contra acampamento Lula Livre estupra a Constituição

A decisão do juiz substituto Jailton Juan Carlos Tontini, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, de impor multa diária de R$ 500 mil contra o acampamento Lula Livre, nas proximidades da Polícia Federal, estupra a Constituição ao impedir o direito à manifestação pacífica.

O acampamento surgiu em virtude da prisão política do ex-presidente Lula, que está sequestrado desde o último dia 7.

O art. 5°, XVI, da Constituição Federal é expresso: “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;”

Portanto, o magistrado substituto da 3ª Vara segue a doutrina do juiz Sérgio Moro, segundo qual Curitiba tem um “Direito próprio”. Aliás, como já foi dito aqui, Moro é o culpado por Lula estar ilegalmente preso na capital de todos os paranaenses.