De acordo com o texto da ABJD, “o deboche e o desprezo com que a desembargadora trata o trágico homicídio de Marielle, as mentiras que ajuda a disseminar sobre a conduta da vereadora, tentando culpar a vítima pela própria morte, são ofensas à dignidade da pessoa humana, que não estão acobertadas pela liberdade de expressão, o que já foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e pela Corte Europeia de Direitos Humanos”.
“O discurso de ódio veiculado em redes sociais – plataformas que se tornaram forma de entretenimento e de propagação de ideias e notícias – caracteriza-se por incitar a discriminação contra pessoas que partilham de uma característica identitária comum que pode ser racial, sexual, de nacionalidade, religiosa ou política. O alcance desta espécie de discurso, que termina por não ficar adstrito a atingir os direitos fundamentais de indivíduos, mas de grupos sociais, ganha relevância se proferido por pessoas públicas, e é agravada se abraçada por pessoas que têm a obrigação precípua de resguardar e cumprir o direito, como é o caso de magistrados”.
Pede a Associação que o CNJ instaure processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade pela conduta da desembargadora, aplicando uma das medidas disciplinares do art. 42, da Lei nº 35/79 (LOMAN). Assinam a peça pela ABJD Carol Proner, que é professora de Direito Internacional da UFRJ, e o advogado e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto.
Fonte: Brasil 247