Folha coloca censura à ‘pesquisa ampla’ na conta de Jair Bolsonaro

A Folha de S. Paulo botou na conta do deputado Jair Bolsonaro (PSL-RJ) resolução do TSE, publicada nesta segunda (5), que restringe o alcance das pesquisas de opinião nas eleições de 2018. O presidenciável entrou na Justiça no final de janeiro deste ano para barrar o Datafolha que entrevistou eleitores sobre aumento de seu patrimônio.

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“…requer-se a concessão da tutela de urgência, nos termos já expostos, e, no mérito, seja julgada procedente a presente representação, impedindo, em definitivo, a divulgação da pesquisa impugnada”, pediu o presidenciável do PSL.

As novas regras estabelecidas pelo TSE determinam que as perguntas sejam focadas na intenção de votos dos candidatos. Por exemplo, o instituto não poderá questionar sobre a preferência do time do eleitor na mesma sondagem registrada.

“Nos questionários aplicados ou a serem aplicados nas pesquisas de opinião pública referidas no caput, são vedadas indagações a respeito de temas não relacionados à eleição”, diz o novo parágrafo 10 no art. 2° da Resolução nº 23.549, de 18.12.2017.

Já o parágrafo 11 da mesma resolução explicita ainda mais as vedações: “Os questionários referidos no parágrafo anterior não poderão conter afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou informação sabidamente inverídica, sob pena de suspensão de sua divulgação ou de anotação de esclarecimentos, nos termos do § 1º do art. 16 desta resolução.”

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Bolsonaro agradece à Folha.

Leia a íntegra da resolução do TSE:

RESOLUÇÃO Nº 23.560

Relator: Ministro Luiz Fux

Ementa: Altera a Resolução-TSE nº 23.549, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2018.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral, resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 10 e 11 ao art. 2° da Resolução nº 23.549, de 18.12.2017, com a seguinte redação:

Art. 2° […] […]

§ 10. Nos questionários aplicados ou a serem aplicados nas pesquisas de opinião pública referidas no caput, são vedadas indagações a respeito de temas não relacionados à eleição.

§ 11. Os questionários referidos no parágrafo anterior não poderão conter afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou informação sabidamente inverídica, sob pena de suspensão de sua divulgação ou de anotação de esclarecimentos, nos termos do § 1º do art. 16 desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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