Congresso aprova pacote de leis protetivas às mulheres na véspera do Dia da Mulher

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) dedicou-se nesta quarta (7), véspera do Dia Internacional da Mulher, à aprovação no Senado de um pacote de leis que visam a combater e punir crimes de misoginia e violência contra as mulheres, praticados na internet.

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Antes, porém, é importante resgatar a aprovação pela CCJ do Senado, na semana passada, do PL 291/2015 que altera o Código Penal para estabelecer como agravante do crime de injúria o uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência, acrescentando a questão de gênero entre esses agravantes.

Voltemos a esta véspera do Dia da Mulher.

O primeiro deles, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 18/2017, tipifica a chamada vingança pornográfica, que consiste na exposição criminosa da intimidade sexual da mulher por meio da publicação, transmissão, distribuição e exibição de material de caráter íntimo e privado, sem o consentimento da vítima.

“A principal vítima da vingança pornográfica é a mulher, enquanto os responsáveis por esse tipo de conduta, na maioria das vezes, são os ex-cônjuges, ex-parceiros e até ex-namorados das vítimas. Assim, não há dúvidas de que se trata de mais uma forma de violência praticada contra a mulher”, disse a senadora ao encaminhar voto favorável à matéria.

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É comum a prática dessa violência motivada por vingança de ex-companheiro, marido ou namorado que não aceita o fim do relacionamento. O projeto tratou ainda do registro não autorizado da intimidade sexual.

A pena prevista é de dois a quatro anos de prisão e pagamento de multa. Pode ser agravada e, portanto, aumentada de um terço a metade se for cometida por motivo torpe, contra a pessoa que não possa, por algum motivo, no momento do registro do conteúdo, oferecer resistência ou não possuir o discernimento necessário.

Também contra a pessoa com deficiência e demais situações no rol da violação dos direitos humanos e pela natureza da relação hierárquica de trabalho. No caso do crime de registro não autorizado da intimidade sexual, a pena pode ser seis meses a um ano de detenção, além de multa.

O projeto original, de autoria do deputado federal João Arruda (PMDB-PR), ficou mais conhecido pelo nome de Lei Rose Leonel, em razão da violência sofrida pela jornalista de Maringá que empresta o nome à matéria, após ela ter a vida devassada pelo crime da vingança pornográfica. Agora, a matéria que sofreu mudanças com relação à proposta original volta para a devida tramitação na Câmara dos Deputados.

Contra a misoginia na internet
Outro relatório da senadora Gleisi, que passou hoje pelo plenário da Casa e será encaminhado para sanção, diz respeito ao PLC 186/2017, cuja matéria tem origem em proposição da deputada federal Luizianne Lins (PT-CE) e acrescenta às atribuições da Polícia Federal a investigação de crimes praticados pela internet, que difundam conteúdo misógino, de propagação de ódio ou aversão às mulheres. A senadora Fátima Bezerra (PT-RN) encaminhou o voto favorável da bancada do PT à proposta.

Ao defender a matéria, o líder do PT no Senado, Lindbergh Farias (RJ), lembrou os ataques sofridos por mulheres que atuam na política. Entre elas, a presidenta Dilma Rousseff, vítima de publicações online que incentivam o ódio e à aversão às mulheres.

“As mulheres na política sofrem muito isso. Estão expostas. Vejo várias senadoras aqui que são vítimas de processos como esse”, disse o parlamentar.

Medidas protetivas
As senadoras e senadores ainda aprovaram o PLC 4/2016, que torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. O texto estabelece que, por desobediência à decisão judicial, o infrator seja punido com pena de detenção de três meses a dois anos.

As medidas protetivas podem ser impostas por juízes para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. O objetivo é afastar o agressor do lar ou do local de convivência com a mulher.

Como havia divergências nas decisões dos juízes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que o descumprimento de medida protetiva não é conduta penal tipificada. Nessas condições, não ocorreria o crime de desobediência à ordem judicial, o que impede na prática, por exemplo, a prisão em flagrante do agressor que contrariar decisão judicial para que se mantenha distante da vítima.

Uma proposta foi apresentada na Câmara dos Deputados com a mesma preocupação, de autoria do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS). O texto foi aprovado na Casa em março de 2015, na forma do substitutivo sugerido pela deputada Gorete Pereira (PR-CE). O texto estabeleceu que o descumprimento das medidas protetivas será considerado crime independentemente da competência civil ou criminal do juiz que ordenou as medidas protetivas.