TRF4 consagrou a ‘fofoca’ no caso tríplex

A falta de provas na condenação do ex-presidente Lula no caso do tríplex do Guarujá (SP) consagrou a ‘fofoca’ no direito penal brasileiro ou, para quem preferir, a fake news (notícia falsa).

O acórdão (sentença) dos três desembargadores do TRF4 – João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus – publicado nesta terça (6), que condena o petista a 12 anos e um mês de prisão, descarta a necessidade de prova para o crime de lavagem de direito.

“O tipo penal da lavagem de dinheiro abarca o propósito de ocultar ou dissimular a localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores. A ausência de título translativo do imóvel é compatível com a prática do delito, revelando a intenção de ocultar ou dissimular a titularidade ou a origem do bem”, diz um trecho do acórdão do TRF4.

O tribunal de segunda instância, tal qual o da primeira, de Sérgio Moro, aplicaram a Lula o ‘direito penal do inimigo’, conceito do alemão Günther Jakobs, incompatível com o Estado Democrático de Direito consagrado na Constituição de 1988.

Entretanto, como o objetivo da condenação de Lula é político, tirá-lo da eleição presidencial deste ano, a sofisticação dos tribunais é bem menor. Eles se pautam pelas ‘fofocas’ da Globo e demais jornalões da artilharia do consórcio midiático-jurídico-financeiro que sustentam o golpe de Estado. A defesa do ex-presidente convencionou chamar isso de ‘lawfare’, qual seja, o petista é vítima de uma guerra jurídica sem precedentes na História.

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