A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é a campeã dos desatinos, além de golpista, é claro. Agora a entidade quer suspender por 10 anos novos cursos de Direito no país. Uma bobagem. O Conselho Federal da OAB deveria lutar pela melhoria da qualidade do ensino nas públicas e nas privadas, não proibir ou suspender.
Lamentavelmente, a OAB enxerga a formação acadêmica apenas como mercado. Também tem essa “cabecinha” o Conselho Federal de Medicina (CFM) que no ano passado conseguiu suspender por cinco anos, no MEC, novos cursos de medicina. Em ambos casos, trata-se de uma reserva de mercado boba — ou não tão boba — que beneficia instituições privadas já estabelecidas.
Esse lobby da Ordem é inconstitucional porque fere o princípio da livre inciativa prevista no número IV do art. 1º e no número II do art. 170 da Constituição Federal de 1988, cujos dispositivos asseguram “os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa” e o princípio da “propriedade privada”.
Imagine, caríssimo leitor, se Cuba suspendesse os cursos de Medicina na Ilha em função do mercado. Ora, não teria a excelência que têm nem exportariam o célebre ‘Mais Médicos’ para o Brasil e o mundo. Ou seja, quanto mais médicos tiver uma nação melhor o acesso da população à Saúde.
Raciocinar o Direito, a Medicina ou qualquer outro curso sob o prisma do “mercado” é pensar olhando para o chão. É preciso abrir mais cursos em todas as áreas do conhecimento humano, mas com uma ressalva: eles têm que ser públicos e gratuitos.
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