O STF marcou um gol ao conceder habeas corpus coletivos para mães presas

O Supremo Tribunal Federal, por meio da 2ª Turma, concedeu nesta terça (20) habeas corpus coletivo para 4.560 mulheres presas, em todo o território nacional, que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência. A medida é corajosa e louvável nestes tempos de fetiche penal e de superlotação dos presídios.

A 2ª Turma do STF é compostas pelos ministros Ricardo Lewandowski (relator), Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Edson Fachin (presidente do colegiado, que votou contra o HC).

Com a concessão do habeas corpus coletivo, fica determinada a substituição da prisão preventiva por domiciliar de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças com até 12 anos sob sua guarda ou pessoa com deficiência, listadas no processo pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).

O habeas corpus coletivo foi impetrado pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos argumentou que a prisão preventiva, ao confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários, tira delas o acesso a programas de saúde pré-natal, assistência regular na gestação e no pós-parto, e ainda priva as crianças de condições adequadas ao seu desenvolvimento, constituindo-se em tratamento desumano, cruel e degradante, que infringe os postulados constitucionais relacionados à individualização da pena, à vedação de penas cruéis e, ainda, ao respeito à integridade física e moral da presa.

Para o relator, ministro Ricardo Lewandowski, o habeas corpus, como foi apresentado, na dimensão coletiva, é cabível. Segundo ele, trata-se da única solução viável para garantir acesso à Justiça de grupos sociais mais vulneráveis. De acordo com o ministro, o habeas corpus coletivo deve ser aceito, principalmente, porque tem por objetivo salvaguardar um dos mais preciosos bens do ser humano, que é a liberdade. Ele lembrou ainda que, na sociedade contemporânea, muitos abusos assumem caráter coletivo.

Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello acompanharam integralmente o voto do relator quanto ao mérito. Fachin divergiu quanto à concessão do habeas corpus coletivo. Uma decepção, portanto.

Economia

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