Militares querem ‘poder absoluto’ para buscas e prisões coletivas na intervenção do Rio

O diabo é muito pior do que pintam por aí, pois as Forças Armadas querem agora “poder absoluto” para realizar buscas e prisões coletivas na intervenção do Rio de Janeiro. Michel Temer irá peticionar na primeira instância jurisdicional autorização para ampliar os poderes dos militares. O problema é que o pedido é inconstitucional, como se explica adiante.

A Constituição Federal de 1988 estabelece no artigo 142 que “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”

O constituinte de 1988 deixou clara a divisão de responsabilidade, qual seja, as Forças Armadas tem atribuição de combater inimigos externos da Pátria, e, no artigo 144 do mesmo diploma legal, incumbiu a segurança pública (interna) à “I – polícia federal; II – polícia rodoviária federal; III – polícia ferroviária federal; IV – polícias civis; e V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.”

Logo, é seguro afirmar que a intervenção no Rio é completamente inconstitucional.

A ideia de buscar plenos poderes na intervenção militar do Rio foi discutida na manhã desta segunda (19), em Brasília, durante reunião dos Conselhos da República e da Defesa.