TRF, o de Pernambuco, mantém proibição à privatização da Eletrobras

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), de Pernambuco, manteve a liminar que proíbe a privatização da Eletrobras e suas subsidiárias pelo governo Michel Temer.

A União apresentou recurso para garantir a inclusão da empresa no Programa Nacional de Desestatização, mas o desembargador federal Manoel Erhardt negou o pedido.

A liminar suspendendo a privatização da estatal foi concedida na última quinta-feira (11) pela 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco.

O presidente do TRF-5 afirma em sua decisão que “não se visualiza, ao menos por ora, risco iminente ao insucesso do programa, dado que o próprio cronograma é algo indefinido”.

Na semana passada, o juiz Carlos Kitner, da Justiça Federal em Pernambuco, concedeu uma liminar para suspender o Artigo 3º da Medida Provisória (MP) 814, editada em 29 dezembro de 2017, que retirava de uma das leis do setor elétrico a proibição de privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias.

A ação popular foi aberta na terça-feira (9) pelo advogado Antônio Accioly Campos. Ele questionou a revogação, pela MP, do Artigo 31 da Lei 10.848/2014, que excluía a Eletrobras e suas controladas (Furnas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco, Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica) do Programa Nacional de Desestatização.

Economia

Em tempo: já o TRF-4, de Porto Alegre, pressionado pela Globo, tende a julgar Lula; sem o petista no jogo eleitoral, de 2018, facilitar-se-ia a privatização e a consequente doação do patrimônio público — especialmente para bancos privados e companhias estrangeiras.

Com informações da Agência Brasil

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