O veterano jornalista Janio de Freitas, colunista da Folha, afirma neste domingo (21) que o TRF-4 é foro incompetente para julgar o caso do tríplex atribuído ao ex-presidente Lula.
“O próprio julgamento pelo trio é uma atribuição problemática. A ser obedecida à risca a determinação legal, os casos do apartamento (julgado agora) e do sítio teriam tramitado e seriam julgados na região em que se localizam, São Paulo”, escreve o colunista.
Em julho do ano passado, o juiz Sérgio Moro, que condenou Lula a nove anos e meio, ao responder embargos de declaração à defesa do ex-presidente, reconheceu: “Este juízo jamais afirmou na sentença, ou em lugar algum, que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente.”
A esse respeito Janio de Freitas aponta que a alegação artificiosa, por Moro, de que os dois casos relacionavam-se com as ilegalidades na Petrobras, levou o então relator Teori Zavascki a autorizar o deslocamento. “Nem por isso a alegação ganhou legitimidade, porque a tal ligação com os fatos na Petrobras nunca se mostrou”, ressalva.
“O processo e o julgamento ficaram fora do lugar, e o recurso entrou no mesmo desvio, até o tribunal em Porto Alegre”, diz o colunista da Folha ao destacar a incompetência do foro TRF-4.
Janio arremata: “A saída com que Moro, na sentença a ser agora avaliada, pensa ultrapassar esse tipo de atoleiro é cômica: refere-se à tal interferência como “ato de ofício indeterminado”. Indeterminado: desconhecido, não existente. Moro condenou por um ato que diz desconhecer, inexistir.
O colunista a Folha chega à conclusão óbvia que todos que possuem um cérebro maior que uma azeitona chegam: o TRF-4 furou a fila de 7 julgamentos em virtude do calendário eleitoral, isto é, para atender ao interesse de tirar Lula da disputa presidencial deste ano.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.
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