Pedido de inconstitucionalidade da privatização da Eletrobras chega ao Supremo

A Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) anunciou nesta segunda-feira (29) que pediu ao STF que declare a inconstitucionalidade a privatização da Eletrobras.

No apagar de 2017, em meio aos feriados de Natal e Ano Novo, Michel Temer editou a Medida Provisória 814/17 que retira a vedação legal à privatização do sistema Eletrobras.

Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.884 — proposta pela FNU ao Supremo foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em razão da legitimidade ativa do partido político.

A petição da ADI baseia-se na tese de que a MP 814/15 altera a reserva legal e regulamenta a Constituição “em campo que é justamente vedado à atividade regulatória da Medida Provisória”, com o objetivo de “claramente fraudar o estatuto constitucional para implementar um novo modelo de exploração do sistema elétrico nacional pela via monocrática da Medida Provisória”.

Privatizar o sistema Eletrobras equivale a privatizar a Copel (Companhia Paranaense de Energia), dentre outras empresas públicas e estratégicas ao desenvolvimento do país.

A ação destaca três motivações para a inconstitucionalidade da MP:

Economia

1. não está caracterizado o requisito constitucional da urgência urgentíssima, diferindo apenas 14 dias entre o uso inadequado da Medida Provisória, atualmente impugnada, e o procedimento abreviado de apreciação de Projeto de Lei Ordinária de iniciativa do Presidente da República (art. 64, parágrafo 1º, CF/88);

2. o princípio da reserva legal criado pelo art. 31, parágrafo 1º, da Lei n. 1.848/04 impede que sua revogação seja feita sem o respeito à Lei Ordinária em sentido formal, do qual a essencialidade do legislador ordinário para disciplinar matérias fundamentais, especialmente no âmbito de direitos fundamentais, não pode ser desprezada sob o pálio de violar os princípios republicano, democrático e da separação dos poderes na garantia de preservação do patrimônio público em vista da adequada prestação do serviço público;

3. os precedentes do STF apontam para impossibilidade de legislação regulamentadora do setor elétrico nacional ser objeto de Medida Provisória em razão da proibição expressa prevista no art. 246, CF/88”.

Segundo presidente da FNU, Pedro Blois, “a Federação irá usar de todos os meios legais e de pressão junto aos parlamentares para que a privatização do sistema Eletrobras não se efetive, conforme deseja o governo Temer que não representa o povo brasileiro. Essa privatização fere os interesses da sociedade e desrespeita a soberania nacional”.

Medida Provisória está suspensa

. 11 de janeiro – a MP foi suspensa, por liminar, nos autos de uma ação popular.

. 12 de janeiro – FNU protocola Ação Popular Preventiva com Pedido de Liminar com o objetivo de impedir o desperdício de recursos públicos na contratação de empresas para avaliação e modelagem.

. 15 de janeiro – a Câmara dos Deputados e a Advocacia Geral da União ajuizaram no STF pedidos de liminar para cassar a decisão de suspender a MP. Ainda não há decisão do STF sobre esses pedidos.

. 23 de janeiro – Governo envia à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 9.463/18) que regulamenta a desestatização do setor energético.

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