A julgar pelo voto do desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF4, ele faltou às aulas de Direito Civil.
O relator bateu na tecla que Lula é proprietário do tríplex cujo registro no cartório de imóveis é da OAS, embora não tenha apresentado prova alguma.
Para o Direito Civil, o proprietário é aquele que tem o bem registrado em seu nome. Existe até um bordão por aí segundo qual “quem não registra não é dono”.
A partir de hoje (24), o TRF4 pode relativizar a propriedade privada no país. O MST e o MTST “agradecem” ao tribunal…
Entretanto, contraditoriamente, Gebran reconheceu que a OAS teve o tríplex que “pertence” a Lula penhorado pela justiça do DF.
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Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.
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