Patrões vão ao STF contra a reforma trabalhista

Conta o site do CONJUR que até as entidades patronais entram na justiça contra a reforma trabalhista de Michel Temer (PMDB).

Os motivos que levaram a Confederação Nacional do Turismo a mover uma ação no STF são financeiros, por óbvio. A entidade quer manter a contribuição compulsória das empresas. A lei veda o pagamento de contribuição sindical a partir de janeiro de 2018.

No sentido oposto da CNTur, a UGT-PR propôs na semana que passou um projeto de iniciativa popular para acabar com a obrigatoriedade da contribuição para o Sistema S e entidades correlatas.

Abaixo, leia a matéria do CONJUR:

Entidade patronal também questiona reforma trabalhista no Supremo

A Confederação Nacional do Turismo é a primeira entidade patronal a mover ação no Supremo Tribunal Federal contra a reforma trabalhista.

Economia

Em petição ajuizada nesta sexta-feira (15/12) — a 11ª contra a Lei 13.467/2017 —, a CNTur critica o fim da contribuição sindical obrigatória e pede urgente decisão liminar para derrubar esse ponto da norma.

O problema é que, enquanto sindicatos de trabalhadores costumavam receber a contribuição em março, a confederação ficará sem o pagamento compulsório a partir de janeiro de 2018. Segundo a autora, a falta dos recursos vai gerar “graves e irreversíveis conseqüências econômicas” de forma imediata.

A contribuição sindical facultativa já é alvo de outros seis processos no STF. Em pelo menos algum deles, o relator, ministro Edson Fachin, decidiu que os argumentos serão tratados pelo Plenário diretamente no mérito. A CNTur espera destino diferente porque, mesmo se vencer futuramente no mérito, “a receita anual da requerente e de todas as entidades sindicais patronais ficará comprometida para 2018”.

A autora diz ainda que, como o valor repassado aos sindicatos tem natureza tributária já reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência, a cobrança jamais poderia ser facultativa e opcional para o contribuinte.

“O governo federal tenta, de forma indevida, tirar das entidades sindicais recursos que não lhe pertencem e foram a elas expressamente assegurados pela Constituição Federal. É o mesmo que se admitir a absurda possibilidade de amanhã ser editada lei ordinária retirando dos estados a capacidade de cobrarem o ICMS ou outra tornando o IPTU municipal facultativo”, compara a entidade.

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