Lava jato julga réus com base na teoria da ‘cegueira deliberada’ contrariando leis brasileiras

Os juízes Sérgio Moro e Marcelo Bretas, da lava jato, têm julgado réus com base na teoria da ‘cegueira deliberada’ (willful blindness) importada do estrangeiro e formulada há mais de 200 anos na Inglaterra. Pela doutrina contrária à legislação brasileira, mesmo faltando o dolo, quando o agente não sabe a origem ilícita dos recursos, pune-se a lavagem com base na culpa.

Pelo Código Penal Brasileiro, a culpa sem dolo (intenção de cometer o crime) na lavagem de dinheiro é conduta atípica — não punível porque há ausência do elemento cognitivo do dolo.

Segundo a Folha de S. Paulo, edição desta quinta-feira (28), Moro e Bretas utilizam com frequência a doutrina estrangeira para fundamentar condenações pelo crime de lavagem de dinheiro nos casos em que as provas apresentadas contra os acusados parecem mais frágeis.

Ao arrepio das leis brasileiras, os dois juízes condenaram mesmo reconhecendo não haver provas de que os réus soubessem da ligação entre o dinheiro movimentado e a corrupção. Pela tese estrangeira, do século 19, as pessoas tinham motivo para suspeitar do que estavam fazendo e tinham consciência do risco de cometer crimes.

A lava jato já condenou 121 pessoas por lavagem de dinheiro. Moro e Bretas recorreram os magistrados recorreram à doutrina importada em 13 casos até agora, de acordo com a Folha.

A teoria da ‘cegueira deliberada’ é condenada por advogados e juristas porque ela causa desiquilíbrios entre defesa e acusação. “A teoria da cegueira deliberada desequilibra a balança da Justiça em favor da acusação, porque estreita o caminho para a defesa”, diz o advogado Spencer Toth Sydow, autor de um livro sobre a doutrina e contrário à maneira como tem sido adotada no país. “Com ela, o acusado não pode alegar ignorância, e o Estado não precisa buscar prova.”

Economia

Dentre os réus acusados com base na teoria da ‘cegueira deliberada’ estão o casal de marqueteiros João Santana e Mônica Moura, ambos condenados por ter recebido US$ 4,5 milhões de um fornecedor da Petrobras na Suíça, mas disseram ignorar a origem ilícita dos recursos.

Na sentença, Moro disse que “a postura de não querer saber e a de não querer perguntar caracterizam ignorância deliberada e revelam a representação da elevada probabilidade de que os valores tinham origem criminosa e a vontade de realizar a conduta de ocultação e dissimulação a despeito disso”.

Como se vê, tal ‘cegueira deliberada’ abusa da hermenêutica ao interpretar o Código Penal Brasileiro à luz de teoria estrangeira, portanto, constituindo-se em abuso de autoridade dos juízes que não observam os princípios do contraditório e da ampla defesa previstos na Constituição Federal do Brasil de 1988.

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