Nem depois de morta Marisa Letícia é absolvida pela lava jato

O TRF-4 negou nesta terça (21) absolvição sumária da ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva, que morreu em fevereiro deste ano.

O juiz Sérgio Moro havia extinto a punibilidade de Marisa, mas não absolveu de maneira sumária como requereu sua defesa no caso do tríplex.

Para o TRF-4, essa discussão da absolvição de Marisa Letícia é “estéril” porque, segundo o desembargador Leandro Paulsen, “o Estado não mantém o processo em andamento. Não julga alguém que já faleceu.”

Mas a questão de fundo é outra. Uma vez que a ex-primeira-dama fosse absolvida, por extensão, também seria agraciado o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com a extinção do processo. Entretanto, o TRF-4 não passou “recibo” à estratégia do advogado Cristiano Zanin que invocou a lei 11.719, de 2008, a qual prevê absolvição sumária em caso de extinção de punibilidade do agente.

Ou seja, o TRF-4 preferiu passar por cima de uma lei expressa a passar recibo para o advogado do presidenciável.

O pano de fundo disso tudo tem a ver com as eleições de 2018. Boa parte da toga rejeita que o petista dispute a Presidência da República. Ainda mais num cenário em que ele, Lula, lidera em todos as pesquisas de opinião.

Economia

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