Após pressão, reforma trabalhista tem primeira alteração em apenas 4 dias

Michel Temer (PMDB) sucumbiu à pressão das centrais sindicais e da opinião pública, editando a Medida Provisória, após 4 dias, alterando pontos polêmicos da natimorta reforma trabalhista.

De acordo com pesquisa CUT-Vox Populi, apenas 3% dos brasileiros apoiam o peemedebista e incríveis 81% dos trabalhadores rejeitam a reforma trabalhista.

A mídia e seu papagaio de plantão, o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara, não gostaram da mudança que restabelece um mínimo de dignidade aos trabalhadores. Para eles, é “inconstitucional” fazer os ajustes na legislação trabalhista por meio de medida provisória e defendia um projeto de lei.

Dentre os recuos de Temer estão o afastamento de gestantes de locais insalubres; jornada 12/36 somente com convenção coletiva; aviso prévio na modalidade contratação intermitente; danos morais calculados com base na Previdência Social; proíbe contrato exclusivo para autônomo; e assegura a representação dos sindicatos.

Mesmo com a edição da MP 808, a reforma trabalhista ainda possui vários pontos controversos e inconstitucionais. A Lei 13.467/2017, em vigor desde sábado (11), alterou 100 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A medida provisória entra em vigor imediatamente, sem necessidade de aval do Congresso Nacional. Mas precisa ser votada e aprovada pelos deputados e senadores, em 120 dias, ou perderá a validade.

Economia

Veja alguns pontos alterados pela MP:

Gestantes

Gestantes serão afastadas do trabalho em locais com qualquer grau de insalubridade, excluído o pagamento de adicional de insalubridade. No caso de locais considerados de grau médio ou mínimo, ele poderá retornar somente se apresentar, voluntariamente, atestado de médico de confiança autorizando-a. Em grau máximo, fica impedida de exercer atividades nesses locais.

Jornada de 12 por 36 horas

Empregador e funcionários poderão estabelecer a jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso apenas por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O acordo individual por escrito fica restrito aos profissionais e empresas do setor de saúde.

Trabalho intermitente

Estabelece o direito de aviso prévio para a modalidade de contratação

Danos morais

O valores para indenização serão calculados com base no limite dos benefícios da Previdência Social, deixam de ser calculados pelo último salário contratual do ofendido. Ofensas à etnia, idade, nacionalidade, orientação sexual e gênero passam fazer parte da lista de danos que podem originar pedidos de indenizações extrapatrimoniais.

Autônomo

Proíbe o contrato de exclusividade; o autônomo poderá prestar serviços para diversos contratantes e poderá recusar a realização de atividades demandadas pelo contratante. Motorista, corretor de imóvel, representante comercial e outras categorias poderão ser contratados como autônomos

Representação

A comissão de empregados não substitui a função dos sindicatos na defesa dos interesses da categoria

Com informações da Agência Brasil

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