Senado aprova fim de coligações para vereador e deputado, a partir de 2020

O Plenário do Senado aprovou esta noite reforma política para inglês ver, ou seja, só vale a partir de 2020. Até lá, pode ser que mude tudo outra vez…

Por unanimidade, os senadores aprovaram a PEC 33/2017 que prevê cláusulas de desempenho eleitoral para que os partidos políticos tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de televisão, além de acabar com as coligações para eleições proporcionais para deputados e vereadores, mas só a partir de 2020.

Para as eleições de 2018, as coligações estão liberadas para deputados estaduais e federais.

A chamada “janela” partidária, que permite que candidatos mudem de legenda seis meses antes da eleição, continuará existindo. A extinção dessa “janela” também foi rejeitada pela Câmara na semana passada.

Sobre a cláusula de barreira

Para restringir o acesso dos partidos a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV, a proposta cria uma espécie de cláusula de desempenho.

Economia

Para as eleições de 2018, não haverá restrições de acesso, continuando as regras atuais, definidas em lei. Na legislatura seguinte às eleições de 2018 (2019-2023), o que inclui as eleições de 2022, o acesso ao fundo e ao tempo de propaganda dependerá de o partido ter obtido 1,5% dos votos válidos, no pleito de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação (nove unidades), com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir cumprir esse parâmetro, o partido poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos nove deputados federais, distribuídos em um mínimo de nove unidades da federação.

Durante os quatro anos seguintes às eleições de 2022 (legislatura de 2023-2027), terão acesso aqueles com 2% dos votos válidos obtidos nacionalmente para deputado federal em 1/3 das unidades da federação nessas eleições, sendo um mínimo de 1% em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos 11 deputados federais distribuídos em nove unidades.

Na última transição, para ter acesso ao fundo e ao tempo de propaganda na legislatura de 2027-2031, o partido deverá obter 2,5% dos votos válidos nas eleições de 2026 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em nove unidades da federação, com um mínimo de 1,5% de votos em cada uma delas. Alternativamente, poderá eleger um mínimo de 13 deputados em 1/3 das unidades.

Nas eleições de 2030, a cláusula de desempenho imposta para todas as legislaturas seguintes sobe para um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação, com 2% dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir cumprir esse requisito, a legenda poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação.

Com informações da Agência Senado

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