Propinas rendem 50 anos de prisão a ex-prefeito de Araucária (PR)

O ex-prefeito Rui de Souza, do município de Araucária, região metropolitana de Curitiba, foi condenado pela Justiça a 50 anos, 6 meses e 6 dias de reclusão pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e concussão, que é quando o funcionário público usa o cargo para exigir uma vantagem indevida.

De acordo com a sentença do juiz Sérgio Bernardinetti, o ex-prefeito e os ex-secretários formaram uma organização criminosa para cobrar propinas de fornecedores do município.

Além de Rui, que está preso desde dezembro de 2016, a Vara Criminal do Foro Regional de Araucária também condenou seis ex-secretários municipais.

Dois dos ex-secretários Joasiel Guilherme Soares (Obras) e Márcio Silva Salgado (Meio Ambiente) continuam presos preventivamente juntamente com o ex-prefeito.

As condenações foram proferidas nesta segunda-feira (16) no âmbito da “Operação Fim de Feira” desencadeada em dezembro do ano passado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Os réus ainda poderão recorrer das sentenças na segunda instância, isto é, no Tribunal de Justiça do Paraná.

Economia

O município de Araucária, a 27 km de Curitiba, tem 140 mil habitantes. Tem o terceiro maior orçamento do Paraná (perde apenas para Curitiba e São José dos Pinhais). Possui cerca de 90 mil eleitores.

Abaixo, veja as condenações:

Rui Sérgio Alves de Souza: 50 anos, 6 meses e 6 dias de reclusão, pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e concussão;

Joasiel Guilherme Soares: 30 anos e 8 meses de reclusão, pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e concussão;

Fábio Antônio da Rocha: 5 anos de reclusão, com regime inicial semiaberto devido ao acordo de colaboração premiada, pelos crimes de organização criminosa e concussão;

Márcio Silva Salgado: 14 anos, um mês e 10 dias de reclusão, pelos crimes de organização criminosa e concussão;

Edson Luiz Braun: 9 anos e 4 meses de reclusão, pelos crimes de concussão e lavagem de dinheiro;

Carlos Alberto Grolli: 10 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, pelos crimes de concussão e organização criminosa;

Fernanda Maria Karas: 10 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, pelos crimes de concussão e organização criminosa.

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