Justiça do Paraná decreta o fim de processos físicos na 2ª instância

O desembargador Renato Braga Bettega, presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, decretou esta semana o fim do processo físico nas medidas recursais de 2ª instância.

Na prática, o magistrado universaliza o Projudi — Processo Eletrônico do Judiciário do Paraná — visando os princípios da economia processual, da celeridade e da economicidade.

De acordo com Bettega, a digitalização dos processos terá custos irrisórios para o erário, redundantes da implantação, mas, em tempo de crise econômica-financeiro, o fim do processo físico significará importante economia para o Poder Judiciário.

O decreto 709/2017 está em vigor desde quarta-feira, dia 29 de agosto.

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