‘Escola sem Partido’ é inconstitucional, diz MPF

O Ministério Público Federal, analisando o caso de BH, opinou que “a ideia de neutralidade política e ideológica é antagônica à de proteção ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e à promoção da tolerância”. Projeto idêntico tramita na Câmara Municipal de Curitiba.

Na capital paranaense, há duas semanas, um protesto contra “Escola Sem Partido” terminou em confusão com militantes do Movimento Brasil Livre — que são contrários à escola que pensa.

Abaixo, leia a informação da Agência Brasil

MPF diz à Câmara dos Vereadores de BH que Escola sem Partido é inconstitucional

O Ministério Público Federal (MPF) anunciou hoje (28) que encaminhou à Câmara Municipal de Belo Horizonte ofícios alertando para a inconstitucionalidade do projeto Escola sem Partido. A proposta está em tramitação no legislativo da capital mineira desde junho, por meio do Projeto de Lei (PL) 274/2017.

No seu artigo 3º, o PL determina que o professor não pode se aproveitar da audiência cativa de seus alunos para promover próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias. Outra vedação ao docente é a de incitar alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas.

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O projeto também estabelece, em seu artigo 2º, que o Poder Público “não imiscuirá na orientação sexual dos alunos nem permitirá qualquer prática capaz de comprometer o desenvolvimento de sua personalidade em harmonia com a respectiva identidade biológica de sexo, sendo vedada, especialmente, aplicação dos postulados da teoria ou ideologia de gênero”.

Os ofícios do MPF foram enviados ao presidente da Câmara Municipal, Henrique Braga (PSDB), e aos vereadores Autair Gomes (PSC) e Arnaldo Godoy (PT), respectivamente presidentes da Comissão de Legislação e Justiça e da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Outro documento tratando do mesmo assunto foi destinado à Secretaria Municipal de Educação.

o MPF lembra aos destinatários que o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu em março uma liminar suspendendo lei similar aprovada no estado de Alagoas. Os ofícios trazem trechos da decisão assinada pelo ministro Luís Roberto Barroso.

“A ideia de neutralidade política e ideológica é antagônica à de proteção ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e à promoção da tolerância, tal como previstas na Lei de Diretrizes e Bases”, resgistra o despacho.

Barroso também afirma que os pais não podem pretender limitar o universo informacional de seus filhos e nem exigir que escola censure qualquer conteúdo, pois seria uma violação ao pluralismo e ao direito de aprender.

Nos documentos enviados, o MPF destaca também que há vícios de origem no projeto, pois somente a União poderia legislar sobre diretrizes e bases da educação, sendo que estados e municípios não poderiam sequer complementar as normas federais. Os ofícios foram assinados pelos procuradores dos direitos do cidadão Helder Magno da Silva e Edmundo Antonio Dias e datam de 22 de agosto.

Tramitação

O Escola Sem Partido foi apresentado por um conjunto de 21 vereadores, inclusive Autair Gomes, que é um dos destinatários dos ofícios do MPF. Na justificativa, os signatários da proposta afirmam que ela é necessária porque “professores e autores de livros didáticos vêm-se utilizando de suas aulas e de suas obras para tentar obter a adesão dos estudantes a determinadas correntes políticas e ideológicas”.

Em 18 de julho, a Comissão de Legislação e Justiça aprovou relatório do vereador Iran Melo (PR). O parecer aponta para a constitucionalidade, a legalidade e a regimentalidade do projeto. De acordo com o relator, “o Programa Escola sem Partido visa proteger a liberdade de cátedra, a fim de que aluno possa receber do professor o conteúdo de informações, conhecimento, arte e saberes adequados ao seu pleno desenvolvimento individual, social e cultural”.

Iran Melo também afirma em seu relatório que a iniciativa permitirá que o professor possa exercer o seu ofício sem pressões indevidas de grupos político-partidários e argumenta que a liberdade de expressão não é absoluta, encontrando limites na legislação.

“No contexto da relação catedrática entre aluno e professor, é preciso obtemperar o exercício dos direitos e garantias fundamentais, inclusive as liberdades, com o exercício das funções de magistério”, escreveu. Para Iran Melo, se aprovado, o projeto de lei permitiria o exercício dos controles estatal, familiar e social das ações ou omissões dos órgãos e instituições de ensino e dos professores, de forma a exigir o cumprimento das normas constitucionais, inclusive a que veda a partidarização política do sistema de ensino.

Atualmente o projeto tramita na Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Há duas semanas, foi aprovada proposta do relator Gilson Reis (PCdoB) para encaminhar à Secretaria Municipal de Educação uma lista de quatro perguntas que avaliam as implicações do projeto.

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