Deputado consegue derrubar, de novo, aumento de combustível autorizado por Temer

O deputado Aliel Machado (REDE-PR) obteve nesta sexta (18) uma liminar que derrubou, de novo, o aumento nos combustíveis autorizados pelo ilegítimo Michel Temer (PMDB).

A decisão coube à juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20.ª Vara Federal do Distrito Federal, que fulminou o “gasolinaço” do Tinhoso.

“Pelo exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, para suspender os efeitos do Decreto nº 9.101, de 20 de julho de 2017, determinando o imediato retorno do preços dos combustíveis, praticados antes da sua edição”, sentenciou a magistrada federal.

O reajuste foi determinado pelo Governo no dia 20 de julho e elevou imediatamente o preço da gasolina ao consumidor em cerca de R$ 0,40 e do etanol e diesel em R$ 0,20, ao aumentar as alíquotas de PIS/Cofins sobre gasolina, etanol e diesel.

A ação destaca o princípio da legalidade, pelo fato de o reajuste ter sido feito através de decreto e não de um projeto de lei, enviado ao Congresso. É o artigo 150, I da Constituição Federal que estabelece o princípio da legalidade estrita em matéria fiscal ao prescrever que “é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”.

“A Constituição é muito clara, quando determina que qualquer aumento de tributo tem que ser feito por lei. Esse aumento por decreto é proibido. Também fere o Código Tributário, porque não respeitou a noventena [período de ‘carência’ antes de entrar em vigor]. Não é uma questão política”, afirmou o deputado Aliel Machado.

Economia

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