Temer é denunciado ao STF por corrupção passiva. Agora, a bola está com a Câmara

O procurador-geral da República Rodrigo Janot denunciou o ilegítimo Michel Temer (PMDB), nesta segunda-feira (26), ao Supremo, pelo crime de corrupção passiva.

O chefe da PGR é alicerçada na delação de Joesley Batista, dono da JBS, que gravou conversa com Temer e seu ex-assessor, o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), preso desde 3 de junho.

Rocha Loures foi filmado carregando uma mala com R$ 500 mil de propina, que, segundo delatores da JBS, seriam destinados a Temer.

“Entre os meses de março a abril de 2017, com vontade livre e consciente, o Presidente da República MICHEL MIGUEL TEMER LULIA, valendo-se de sua condição de chefe do Poder Executivo e liderança política nacional, recebeu para si, em unidade de desígnios e por intermédio de RODRIGO SANTOS DA ROCHA LOURES, vantagem indevida de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ofertada por JOESLEY MENDONÇA BATISTA, presidente da sociedade empresária J&F Investimentos S.A., cujo pagamento foi realizado pelo executivo da J&F RICARDO SAUD”, diz a denúncia apresentada por Janot.

Câmara dos Deputados

Mesmo com a chegada da denúncia, o STF não poderá analisar a questão antes de uma decisão prévia da Câmara dos Deputados. De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer somente poderá ser analisada após a aceitação de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de deputados da Câmara.

Economia

A denúncia foi enviada ao gabinete do ministro Edson Fachin, relator da investigação envolvendo o presidente. O ministro poderá conceder prazo de 15 dias para manifestação da defesa antes de enviá-la para a Câmara. A formalidade de envio deverá ser cumprida pela presidente do STF, Cármen Lúcia.

Se a acusação for admitida pelos parlamentares, o processo voltará ao Supremo para ser julgado. No caso de recebimento da denúncia na Corte, o presidente se tornará réu e será afastado do cargo por 180 dias. Se for rejeitada pelos deputados, a denúncia da PGR será arquivada e não poderá ser analisada pelo Supremo.

A regra está no Artigo 86 da Constituição Federal. “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

Durante a investigação, a defesa de Temer questionou a legalidade das gravações e os benefícios concedidos ao empresário Joesley Batista pela PGR na assinatura do acordo de delação premiada. Os advogados de Loures afirmam que a prisão é ilegal e que o ex-deputado não fará delação premiada.

Com informações da Agência Brasil

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