Moro desrespeita a Constituição ao condenar Dirceu à prisão perpétua

O preso político José Dirceu foi condenado nesta quarta (8) à prisão perpétua pelo juiz Sérgio Moro, da Lava Jato, ao impor nova pena de 11 anos e três meses de reclusão em regime fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na prática, o magistrado rasga a Constituição Cidadão de 1988, como se verá logo abaixo.

O ex-ministro já havia sido condenado por Sérgio Moro a 20 anos e 10 meses de reclusão. Somadas, as penas chegam a 31 anos de prisão, um a mais do que o tempo máximo permitido pela legislação penal brasileira.

Moro violou o art. 5º, inciso XLVII, alínea “b” da Constituição que tem a seguinte dicção:

“Art. 5º (…)

XLVII – não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

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b) de caráter perpétuo;”

O juiz também torceu o nariz para Código Penal que, em seu artigo 75, diz expressamente:

“o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos. § 1º – Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo”.

José Dirceu completará 71 anos de idade no próximo dia 16 de março. Dificilmente ele viverá até 102 anos, portanto é possível afirmar que Sérgio Moro o condenou à pena “capital”. Aliás é o primeiro preso político submetido à “sentença de morte” pelo Estado brasileiro.

No Brasil, o direito à vida contrapõe-se à pena de morte. Ela [a pena capital] só é admitida em caso de guerra externa declarada, prevista art. 84, XIX (art. 5º, XLVII, a).

Portanto, pela dignidade da pessoa humana, liberdade para José Dirceu já!

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