O juiz Eduardo Penteado, da 14ª Vara Federal de Brasília, deferiu liminar na ação popular suspendendo a eficácia da nomeação de Moreira Franco (PMDB) para o cargo de Ministro Chefe da Secretaria-Geral da Presidência.
O magistrado acatou a argumentação segundo qual a nomeação de Moreira Franca para alcançar o “foro privilegiado” representa “desvio de finalidade” e “ofensa à moralidade”.
Em março de 2016, o ministro do STF Gilmar Mendes também deferiu uma liminar suspendendo a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Chefia da Casa Civil no ministério de Dilma Rousseff. Esse fato não passou batido na decisão do juiz Penteado.
O juiz da 14ª Vara de Brasília trouxe à luz ainda que Moreira Franco “foi mencionado, com conteúdo comprometedor” na delação da Odebrecht.
Portanto, prevaleceu a tese de que a nomeação do peemedebista significaria obstrução concreta à Lava Jato.
Veja o documento:
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.
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