URGENTE: Justiça derruba punição de Beto Richa a professores do Paraná

O governador Beto Richa (PSDB) sofreu uma dura derrota na Justiça do Paraná, que, no final da tarde desta terça (31), concedeu liminar derrubando critérios punitivos a professores na atribuição de aulas extraordinárias.

A sabugada que o governador tucano levou veio da 4ª Vara da Fazenda Pública, de Curitiba, que acatou contestação da APP-Sindicato acerca dos critérios estabelecidos pela resolução 113/2017.

A resolução continha caráter punitivo ao estabelecer como critério na distribuição o desconto (na classificação) dos afastamentos de qualquer natureza nos últimos cinco anos (PDE, Licenças Médicas, Licença Maternidade etc.).

Outras duas ações também foram protocoladas questionando a redução da hora-atividade e a punição a professores PSS.

A vitória do magistério no front jurídico anima os educadores para a manifestação desta quarta, 1º, na abertura dos trabalhos da Assembleia Legislativa do Paraná.

Abaixo, leia a informação da APP-Sindicato:

Economia

Liminar suspende critérios punitivos na distribuição de aulas
Juiz determinou suspensão dos artigos que prejudicavam professores(as). Agora, a categoria aguarda a decisão da justiça sobre as outras duas ações

A APP-Sindicato conseguiu, na 4ª Vara da Fazenda Pública, uma liminar favorável em ação que moveu contra o Estado do Paraná questionando os critérios estabelecidos pela resolução 113, da Secretaria de Estado da Educação. A resolução continha caráter punitivo ao estabelecer como critério na distribuição o desconto (na classificação) dos afastamentos de qualquer natureza nos últimos cinco anos (PDE, Licenças Médicas, Licença Maternidade etc.). Outras duas ações também foram protocoladas questionando a redução da hora-atividade e a punição a professores PSS.

De acordo com o presidente da APP, este é um momento importantíssimo diante do cenário instalado no Estado. “Essa liminar é uma vitória da nossa luta e da nossa argumentação na defesa dos nossos direitos”, afirma o professor Hermes Silva Leão. Esta ação trata exclusivamente dos artigos 33, incisos I, II e III, alínea “a”; 34, incisos I, II e III, alínea “a”; e artigo 35, incisos I e II, alínea “a”, todos da Resolução da Maldade. Em parte do documento, o juiz responsável afirma:

“Assim, a Resolução nº 113/2017-SEED acabou por violar o princípio da estrita legalidade, na medida em que contrariou expressamente o previsto em lei estadual. Isso porque, ao determinar o desconto dos afastamentos de qualquer natureza, os dispositivos impugnados foram de encontro ao art. 128 da Lei Estadual nº 6.174/1970. Consequentemente, vê-se como ilegal o desconto determinado pela alínea “a” dos artigos 33, incisos I, II e III; 34, incisos I, II e III; e 35, incisos I e II, todos da Resolução nº 13/2017-SEED”.

Comments are closed.