Alvaro Dias: STF legisla no lugar do Congresso

alvaro_stf“Na semana passada, a maioria dos ministros do STF decidiu que réus não podem substituir o presidente da República. A Corte não precisaria ter se reunido para decidir essa questão, pois, desde o início do ano, tramita no Senado PEC de minha autoria sobre o mesmo tema”, escreve o senador Alvaro Dias (PV-PR) em sua coluna desta quarta (9). Abaixo, ouça e leia a íntegra:

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Congresso precisa legislar a favor da sociedade

Alvaro Dias*

O Supremo Tribunal Federal está legislando no lugar do Congresso, e não é por falta de iniciativas parlamentares. Na semana passada, a maioria dos ministros do STF decidiu que réus não podem substituir o presidente da República. A Corte não precisaria ter se reunido para decidir essa questão, pois, desde o início do ano, tramita no Senado PEC de minha autoria sobre o mesmo tema. Mas a PEC e diversas outras proposições estão paradas no Senado e na Câmara.

Constantemente ouvimos que o Poder Legislativo legisla mal. Em muitas oportunidades é absolutamente verdadeira essa afirmação. Muitas críticas também são feitas ao Legislativo, de que não legisla, ou espera demais para legislar. E, depois, muitos acusam o Supremo Tribunal Federal de invadir prerrogativas do Poder Legislativo ao legislar.

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O fato é que, nas gavetas do Congresso, estão propostas importantes que poderiam contribuir para o combate à corrupção, se fossem votadas. Uma delas é a PEC apresentada por mim em 2013 que acaba com o foro privilegiado para autoridades. Essa é uma exigência da sociedade brasileira. O relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), já deu parecer favorável, incorporando minhas emendas que preveem até a prisão do presidente da República, por crime comum, após condenação em segunda instância.

Um outro projeto que também se encontra paralisado diz respeito às medidas de segurança aos ex-Presidentes da República e dá outras providências, para excetuar das disposições da lei aqueles que perderam o mandato exatamente em função do crime de responsabilidade, se for pelo Congresso, ou do crime comum, se for pelo Supremo Tribunal Federal. Aqueles que perdem o mandato devem perder também os benefícios estabelecidos na legislação. É possível até discutir se ex-Presidentes da República devem ter todos esses benefícios. Com relação àqueles que perderam o mandato por crime de responsabilidade ou por crime comum, não há nenhuma justificativa para que sejam homenageados com os benefícios da legislação.

Portanto, precisamos sair da paralisia e legislar – aprovando propostas contra a corrupção e a favor da população brasileira.

*Alvaro Dias é senador pelo Partido Verde. Ele escreve nas quartas-feiras para o Blog do Esmael sobre “Ética na Política”.

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