Associação recomenda apoio dos Conselhos Tutelares a ocupações de escolas no PR

richa_ocupacao_escolaO tiro do governador Beto Richa (PSDB), novamente, saiu pela culatra ao tentar criminalizar o movimento de estudantes que ocupa quase 600 escolas da rede pública no Paraná.

A Associação dos Conselheiros Tutelares do Paraná (ACTEP), órgão representativo dos Conselheiros Tutelares do Estado do Paraná, por meio de ofício, recomendou nesta segunda (17) que os profissionais se empenhem para “garantir que os direitos dos adolescentes que estão participando do movimento sejam respeitados, que a sua liberdade de manifestação e luta sejam garantidos”.

Neste domingo (17), Richa acionou o Conselho Tutelar para visitar escolas ocupadas em todo o estado a partir de hoje. O tucano também decretou recesso escolar entre segunda-feira e sexta-feira (21) nas escolas ocupadas.

Quanto ao recesso nas escolas ocupadas, há controvérsias. Pedagogas ouvidas pelo Blog do Esmael afirmaram que o governador não tem competência legal para modificar o que determina a Lei de Diretrizes de Base da Educação Nacional — a LDB. Ou seja, é necessário o cumprimento da carga horária senão não se completará o Histórico Escolar do aluno.

Além da ocupação das escolas, o governador Beto Richa enfrenta ocupação dos Núcleos Regionais da Educação, greve de professores, policiais e demais servidores públicos do estado.

Abaixo, leia a íntegra do documento da ACTEP:

Economia

Aos Conselheiros(as) Tutelares do Estado do Paraná.

Assunto: Recomendação frente ao movimento de ocupação das escolas públicas no Estado do Paraná

Prezados (as) Senhores (as),

Tendo em vista o momento histórico que estamos vivenciando, onde os adolescentes movimentam-se na defesa de seus próprios direitos, principalmente em desacordo com o previsto no Projeto de Emenda a Constituição – PEC 241/2016 e a Medida Provisória 746/2016 as quais tratam respectivamente do congelamento de investimentos nas áreas de atenção básica como saúde, educação e assistência social e da reforma do ensino médio, a ACTEP órgão representativo dos Conselheiros Tutelares do Estado do Paraná recomenda a todos os profissionais que:

Considerando o Art. 131 do ECA, que estabelece que “O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”, o Conselho Tutelar deve garantir que os direitos dos adolescentes que estão participando do movimento sejam respeitados, que a sua liberdade de manifestação e luta sejam garantidos, desta forma recomenda-se que:

1. Os conselheiros visitem as escolas e verifiquem as condições das ocupações a luz dos direitos fundamentais.

2. Promovam reuniões com os adolescentes e com as famílias para orientá-los quanto aos seus direitos e deveres frente ao patrimônio público, esclarecendo que eles podem exercer seu direito de manifestação, porém devem preservar o patrimônio e aproveitar o momento para ampliar seu conhecimento frente aos seus direitos.

3. Promovam reuniões com os profissionais da escola também para realizar estes esclarecimentos.

4. Promovam debates com a rede de proteção sobre o conteúdo da PEC 241 e da MP 746, buscando identificar os pontos positivos e negativos de ambas para se posicionar frente à defesa dos direitos, função protetiva e preventiva da rede.

5. Que os conselheiros estejam cientes de suas funções e não ajam como servidores de outros poderes, que toda a ação seja preventiva e na defensa dos direitos.

Considerando que o Art. 16 do ECA escabele que “o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos, I – ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II – opinião e expressão; VI – participar da vida política, na forma da lei”; recomenda-se que:

1. Os conselheiros compreendam que os adolescentes estão sendo protagonistas da luta e defesa de seus direitos e que precisam ser orientados quando solicitarem;

2. Os conselheiros previnam e combatam ações repressivas contra os manifestantes que estejam cumprindo com seus deveres.

Considerando o Art. 227 da CF/88 e o Art. 4 do ECA, que determinam como dever da família, da sociedade e do ESTADO assegurar a criança e ao adolescente a efetivação de seus direitos, compreende-se que no contexto do Art. 70 ECA, todos devem prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente, recomenda-se que:

1. O Conselho Tutelar atue de forma conjunta com a rede de proteção não trazendo apenas para si esta responsabilidade que deve ser compartilhada.

Na oportunidade apresentamos nossas considerações, e aproveitamos o momento oportuno para renovar nossos mais elevados protestos de estima e consideração.
Saudações Tutelares.

Jussara Silva Gouveia
Presidente Interina– ACTEP

Claudio A. Ferreira
Secretário

Marcio Rosa da Silva Presidente da ACTEP licenciado

Luciano Inácio FCNCT (Fórum Colegiado Nacional Conselho Tutelar)

Elize Bertella FCNCT (Fórum Colegiado Nacional Conselho Tutelar)

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