Marcelo Araújo: Lei dos Faróis Acesos em rodovias pode virar mais uma “Letra Morta”

transitoO advogado Marcelo Araújo, especialista em trânsito e multa, na coluna desta terça (13), afirma que se houver mudança na Lei dos Faróis Acesos em rodovias, inexoravelmente, transformar-se-á em mais uma “Letra Morta” — lei que não pega — na legislação brasileira. Abaixo, leia, ouça, comente e compartilhe a íntegra do texto:

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Lei Seca e Faróis Acesos em rodovias

Marcelo Araújo*

A Lei que obriga o uso dos faróis acesos em rodovias nem bem começou a vigorar e a Justiça Federal já suspendeu essa obrigatoriedade. A fundamentação para essa suspensão é que as rodovias não estariam devidamente sinalizadas para informar os motoristas, argumento que discordo porque não é necessária sinalização quando se trata de uma regra geral, como por exemplo estacionar diante de guia rebaixada para entrada e saída de veículos. Creio que a maior dificuldade das pessoas está em entender que há trechos rodoviários que cortam os centros urbanos das cidades, inclusive assumindo a denominação de avenidas, mas continuam sendo rodovias. Alguns sustentam que a Lei deveria exigir apenas nos trechos rurais das rodovias os faróis acesos, o que fatalmente fará com que caia no descrédito, e há antecedentes para eu afirmar isso.

Em 2008 a Medida Provisória 415 proibiu a venda e oferecimento de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. Muitos vão lembrar da polêmica, dos protestos dos estabelecimentos comerciais nos trechos urbanos. Os curitibanos vão lembrar do caso do Hipermercado Big que fica na confluência da Linha Verde com a Avenida das Torres. Bastou fechar a entrada do estabelecimento pela Linha Verde, entenda-se BR-476 e manter apenas a da Av. das Torres para solucionar o problema desse estabelecimento.

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A Medida Provisória 415 foi a semente da Lei 11.705 que se tornou conhecida por Lei Seca.

Para ‘resolver’ o problema dos estabelecimentos nos trechos urbanos a referida Lei estabeleceu que a proibição de venda ou oferecimento de bebidas alcoólicas é apenas para os trechos rurais das rodovias federais. Você sabia que essa parte da Lei está em vigor faz 8 anos? Desde então você viu em alguma rodovia federal alguma placa delimitando o trecho rural (onde os imóveis pagam Imposto Territorial Rural) daqueles onde se paga IPTU? Você sabia que tais estabelecimentos precisam ter placas informando dessa proibição, e que se houver venda ou oferecimento de bebidas o estabelecimento é multado em R$ 1.500,00 na primeira vez e na reincidência é fechado? Que a falta da placa implica em outra multa de R$ 300,00?

O que deve acontecer é que se a liminar permanecer as rodovias não serão devidamente sinalizadas, especialmente nos trechos que cortam o centro das cidades, e se houver mudança na Lei para exigir os faróis apenas nos trechos rurais das rodovias já temos o exemplo acima para dizer que vai virar letra morta.

De multa eu entendo!

*Marcelo Araújo é advogado, ex-presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR. Escreve nas terças-feiras para o Blog do Esmael.

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