Facebook “derruba” Moro

moro_vs_lenioO Diário do Centro do Mundo mostrou que o juiz Sérgio Moro ficou magoado com o jurista gaúcho Lenio Streck que afirmou neste domingo (25), no Facebook, que o Estado Democrático de Direito está em risco em virtude da Lava Jato. “… sinto pela aspereza”, acusou o golpe o coronel Ustra das Araucárias, isto é, Moro — que tem a Globo na retaguarda. Abaixo, veja o bafão nas redes sociais:

Moro entra no Facebook de jurista para rebater acusação e sai dizendo “sinto pela aspereza”

O juiz Sérgio Moro entrou no Facebook do jurista gaúcho Lenio Streck para rebater um post sobre Bumlai.

Lenio escreveu: “Sentença proferida por Sérgio Moro no caso Bumlay: Alegações finais da defesa entraram dia 14. Conclusão ao juiz as 7h52min do dia 15. Sentença de 160 páginas dois minutos depois, as 7h54min. Bingo! Será necessário dizer algo? Há anos aviso que o solipsismo judicial acabaria com o direito. E a dogmática jurídica tradicional foi conivente. Quem esteve no Ibcrim do ano passado e assistiu minha palestra sabe do que estou falando! O Estado Democrático de Direito está em risco. Exceção em cima de exceção. Tudo em nome de argumentos finalisticos. A moral predou o direito. E com apoio de grande parte da comunidade jurídica. Os juristas estão canabalizando o direito! Isso não vai terminar bem!

Leio na imprensa que o prolator da decisão viajou no dia 15, dia do protocolo da decisão, para os Estados Unidos. Ok. Protocolou de manhã. Claro: foi a assessoria. Mas se parte das alegações só chegaram um dia antes e os autos foram conclusos no dia 15 de manhã… Entendem o quero dizer? Uma procuradora disse: qual é o problema? As alegações do dia 14 eram do Zelaia e ele foi absolvido. Ok. E o que isso muda? Altera algo do simulacro em que se transformou o processo eletrônico? Se é verdade que os horários e datas não têm relevância, de que modo podemos confiar que o juiz leu ou não a argumentação? Ou podemos, como em Henry VI, matar os advogados? Kill the lawyers!!!!!! Há 20 anos eu dizia: o livre convencimento é uma carta branca para o arbítrio. Alguns amigos do processo penal diziam: mas, Lenio, o livre convencimento é motivado. Eu respondia: isso não pode ser assim. Não se pode dar livre convencimento, porque vivenciada a depender o juiz ou tribunal e não da lei ou de uma estrutura com um mínimo de objetividade. Tudo se transforma em subjetivismo. Não me ouviram. Hoje os mesmos amigos sentem na carne o problema. Motivado? Ora, sequer motivação é igual a fundamentação. No debate no ibcrim, Moro tentou explicar o LC dizendo que isso substituía a prova tarifada. Ok. Sabemos disso. Mas, antes disso, há um problema de filosofia: o paradigma da filosofia da consciência. Sinceramente? Se voltarmos à prova tarifada pode ser um avanço. Um giro para trás para impedir o arbítrio. Saludos!!!!”

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Economia

Moro respondeu: “Vale esclarecer os fatos ao jurista Lenio Streck. A ação penal 50615785120154047000 foi conclusa para sentença em 13/08/2016. Em 09/09/2016, sentença ja em elaboração, baixei em diligência para juntar cópia faltante do acordo de Nestor Cerveró e a bem da ampla defesa. Todos já sabiam do acordo mas era relevante a juntada do documento faltante. Foi então concedido prazo as partes para querendo complementarem suas alegações finais. Apenas ratificaram suas alegações, o que fizeram até 14/09/2016, sem nada inovar nas alegações anteriores.. Em 15/09/2016, foi então prolatada a sentença. O registro da conclusão foi apenas para permitir o lançamento da sentença no sistema. Críticas são bem vindas a qualquer atuação de agentes públicos. Mas convém que os fatos sejam relatados como aconteceram e não com com distorção do ocorrido. Do contrário parece má-fé, o que imagino que não deve ter sido a intenção do jurista em questão.

Quanto à defesa do sistema de provas tarifadas ou legais, é um pensamento inovador mas para o seculo XIII, quando ele substituiu mais ou menos a partir do Quarto Concilio Laterano, em 1215, o sistema das ordálias ou das provas de Deus. Não conheço ninguém no mundo que defenda o mesmo, mas não deixa de ser um pensamento original do jurista. Não voltarei ao tema por aqui. Sinto pela aspereza.”

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