Enio Verri: Venda da Copel e Sanepar é mais um ato autoritário do tucano Beto Richa

enio_richaO deputado Enio Verri (PT-PR), em sua coluna desta terça (13), denuncia o autoritarismo do governador Beto Richa (PSDB) que, por meio de tratoraço na Assembleia Legislativa, aprovou ontem (12), em primeira discussão, venda da Copel e Sanepar.

O colunista lembra que não é somente a “Privataria Tucana” que foi aprovada pela Bancada do Camburão. segundo Enio, a criação de taxas para o consumo de água e recursos minerais ofende a Constituição Federal, portanto, trata-se de projeto inconstitucional.

Abaixo, leia, comente e compartilhe a íntegra do texto:

Venda da Copel e Sanepar é mais um ato autoritário do tucano Beto Richa

Enio Verri*

A Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) aprovou, na segunda-feira (12), várias propostas encaminhadas pelo Executivo, também chamadas de pacotaço do governador Beto Richa. Os projetos foram denunciados pela oposição ao governo, como: autoritários e nefastos à economia do estado. Além de não consultar a população, Richa não enviou à Assembleia os estudos de impacto financeiro e adequações orçamentárias.

Economia

Um dos mais polêmicos e prejudiciais ao Paraná é o PL 435/16. Entre outras atribuições, ele cria o Conselho de Controle das Empresas Estatais (CCEE), que autoriza a venda das empresas estatais, Companhia Paranaense de Energia (COPEL) e a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). O governo vai poder se desfazer de imóveis de empresas públicas como: Cohapar, Codapar, Copel, Sanepar, Ceasa, Celepar, APPA, Agência de Fomento, Centro de Convenções de Curitiba e Companhia Paranaense de Securitização.

Para criar o CCEE, o autoritário Richa desmonta instâncias, como: diretorias e conselhos de órgãos de fiscalização e controle, cujas formação e atuação oferecem a pluralidade necessária para promover amplo acesso à informação e evitar cometer arrecadação abusiva. Decisões tomadas por diversas instâncias deliberativas das empresas públicas, sociedades de economia mista e das fundações públicas estaduais, que dizem respeito à arrecadação paga pelos contribuintes, agora estão concentradas nas mãos do Secretário da Fazenda, Mauro Ricardo.

O Paraná corre o risco de ver os dividendos de duas grandes empresas construídas com o suor e sangue da população irem para os bolsos da iniciativa privada, que não tem compromisso algum com a função de promover acesso justo a serviços básicos. Da Copel, o Paraná detém 31% de suas ações. Com a venda, o estado ficará com cerca de 26,5%. Já da Sanepar, os paranaenses são donos de 51,38% da empresa. Depois da autorização para se desfazer de seus papéis, ficará com aproximadamente 24,83%.

No mesmo projeto, aprovado por 28 a 17 votos, a população do Paraná vai realizar operação de crédito com o Banco do Brasil, no valor de R$ 150 milhões para financiar o “Programa Rotas de Desenvolvimento”, previsto no Plano Plurianual 2016-2019. Detalhe, apesar de o projeto impactar nas finanças do estado, a equipe de economia de Richa informou ausência de impacto financeiro do projeto.

Ao criar o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF), pelo PL 433/16, sem apresentar os estudos de viabilidade financeira e orçamentária, o governo do estado estabelece remuneração a seus membros, gerando possível aumento de despesas. Ao invés de investir na valorização e qualificação dos servidores dos órgãos de fiscalização e controle, já estabelecidos, o governo cria mais uma instância, enquanto desmonta outras.

Já o PL 434/16, travestido da boa intensão de proteger os mananciais hídricos e recursos minerais do estado, cria mais uma taxa para empresas grandes consumidoras de água e recursos minerais. Apesar de sinalizar que o consumo de pequenos volumes hídricos e minerais será isento, o governo posterga a definição do que seriam “pequenos volumes” para a regulamentação do projeto.

Outros estados tentaram cobrar um mesmo tipo de taxa e respondem a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF). Em junho deste ano, a Procuradoria Geral da República (PGR) decidiu pela inconstitucionalidade da Lei criada no estado do Pará.

Segundo a PGR, ao propor a cobrança, o estado feriu o artigo 23 da Constituição Federal, segundo o qual a competência para deliberar sobre concessões de exploração de recursos hídricos é privativa da União. De qualquer modo, a oposição entende que a taxa proposta por Richa é um imposto e isso só pode ser criado mediante previsão constitucional.

O governador concede a si o direito de manipular o estado do Paraná conforme seus interesses. Aprovado por 33 a 13 votos, o PL 436/16 dispõe sobre a base de cálculo do ICMS, alterações no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), mudanças para a cobrança da dívida ativa e outras alterações. Com esse projeto, o autoritário Richa ofende a população ao dar ao Procurador-Geral do Estado poder discricionário para estabelecer hipóteses em que o Estado executará créditos tributários e não tributários.

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