Supremo autoriza Gleisi como assistente em reclamação contra a Polícia Federal

gleisi_pfA senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) será assistente na reclamação, do Senado, que discutirá se a PF poderia ter feito busca e apreensão no apartamento dela sem autorização do Supremo. A decisão coube ao ministro Dias Toffoli.

O interesse jurídico de Gleisi foi manifestado afirmando que a autorização das buscas infringe a imunidade processual dada pela Constituição Federal a parlamentares. E essa imunidade, diz a petição, “é de ordem pública e irrenunciável”.

Leia a matéria completa no Conjur:

Gleisi Hoffmann será assistente em reclamação contra buscas em sua casa

Por Pedro Canário

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, admitiu a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) como assistente na reclamação que discutirá se a Polícia Federal poderia ter feito diligência de busca e apreensão no apartamento dela por ordem de um juiz de primeiro grau. A decisão é de quinta-feira (4/8) e ainda não foi publicada.

Economia

Gleisi pediu para se habilitar na reclamação ajuizada em julho pela Mesa Diretora do Senado contra as buscas. As diligências foram autorizadas pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo e era direcionada ao ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, marido de Gleisi.

De acordo com o Senado, ao autorizar as buscas, o juiz federal usurpou a competência do Supremo Tribunal Federal, já que o casal mora no apartamento funcional da senadora e a Constituição diz que só o STF pode investigar, processar e julgar autoridades com prerrogativa de foro. Gleisi é investigada em inquérito separado que trata dos mesmos assuntos que as apurações sobre seu marido.

Junto com Paulo Bernardo, ela é investigada por suspeita de ter recebido dinheiro oriundo de um esquema de desvio de verba de um contrato da empresa Consist com o Ministério do Planejamento. De acordo com o Ministério Público Federal, parte do dinheiro desviado foi para a campanha da senadora em 2010.

Na petição de habilitação como assistente na reclamação, a defesa da senadora, feita pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, concorda com a tese do Senado. Acrescenta que o juiz proferiu um mandado de busca e apreensão “completamente genérico”, não permitindo à PF separar o que era relacionado a Paulo Bernardo e o que era de Gleisi Hoffmann. Também assinam a petição os advogados Juliano Breda e Verônica Sterman.

A senadora também afirma que o juiz, no despacho, diz “claramente” conhecer a existência de inquérito correndo contra ela no Supremo por fatos correlatos aos apurados no inquérito aberto contra Paulo Bernardo.

“Ainda assim, [o magistrado] afirmou não existir óbice à busca e apreensão em sua residência, fazendo um claro jogo de palavras para fazer crer que seria possível aos executores da ordem dissociar os documentos relativos à autoridade com prerrogativa de foro de seu marido”, diz a petição. Por isso, diz a defesa, o pedido deveria ter sido remetido a Supremo, e não decidido pela primeira instância.

Para justificar seu interesse jurídico na causa, a senadora afirma que a autorização das buscas infringe a imunidade processual dada pela Constituição Federal a parlamentares. E essa imunidade, diz a petição, “é de ordem pública e irrenunciável”.

“Nessa senda, o instituto da assistência tem por finalidade qualificar o processo de aplicação e interpretação do direito, permitindo que pessoas direta ou indiretamente atingidas por uma decisão judicial possam acrescentar à corte julgadora argumentos e elementos jurídicos e extrajurídicos, em complemento à parte reclamante, a fim de subsidiar o processo decisório”, conclui o pedido.

Leia a íntegra da petição Rcl 24.473:

http://s.conjur.com.br/dl/pedido-gleisi-assistente-rcl-24473.pdf

Comments are closed.