Em nota, Greca diz que teve a aposentadoria autorizada pelo próprio Fruet

greca_fruetO candidato Rafael Greca (PMN), em nota, afirmou nesta segunda (15) que teve a aposentadoria deferida pelo gabinete do próprio prefeito Gustavo Fruet (PDT).

“A cessão ao Senado Federal foi devidamente autorizada pelo gabinete do prefeito Gustavo Fruet, como demonstram os documentos em anexo assinados pelo secretário de Governo, Ricardo MacDonald Ghisi e pelo presidente do IPPUC, Sérgio Povoa Pires, no uso das suas atribuições, sem ônus para o Poder Executivo”, contestou Greca.

A polêmica veio à tona na manhã de hoje, depois de o jornal Folha de S. Paulo cravar que a primeira-dama Márcia Oleskovicz seria “fantasma” no Ministério da Indústria. Fruet viu o dedo de Greca nessa denúncia.

Seguindo a Lei de Tailão, que prevê reciprocidade no castigo (dente por dente, olho por olho), a entourage de Fruet acusou o ex-prefeito de ser “fantasma” no Senado. Mais: o secretário de Governo, Ricardo Mac Donald, avisou que ingressará na Justiça para cassar a aposentadoria de Greca.

Abaixo, a reprodução da íntegra da nota e dos documentos enviados por Greca ao Blog do Esmael:

“O pedido de aposentadoria do candidato Rafael Greca foi protocolado em abril de 2015, de acordo com a legislação vigente.

Economia

“Após minuciosa análise por parte do IPMC – setores Técnico e Jurídico – o pedido foi deferido a partir de 1º. de janeiro de 2016, através da portaria 12 / 2016, assinada pelo presidente do IPPUC, Sérgio Povoa Pires, em 19 de janeiro de 2016.

O candidato foi aposentado como Engenheiro Civil, padrão 4067, referencia XVI, com o salário bruto mensal de R$ 10.315,43, conforme consta no processo 08-002047/2015.

A cessão ao Senado Federal foi devidamente autorizada pelo gabinete do prefeito Gustavo Fruet, como demonstram os documentos em anexo assinados pelo secretário de Governo, Ricardo MacDonald Ghisi e pelo presidente do IPPUC, Sérgio Povoa Pires, no uso das suas atribuições, sem ônus para o Poder Executivo.

Portanto, diante das informações mencionadas, o processo de aposentadoria do candidato Rafael Greca encontra-se amparado pelo artigo 82, inciso VI, da Lei Municipal 1656, de 1958 (Estatuto do Servidor Público de Curitiba), e pelo artigo 93 da lei federal 8.112/90, que dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, que é usado de forma subsidiária.”

Veja os documentos sobre a aposentadoria de Greca:

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