Marcelo Araújo: A propaganda enganosa de Gustavo Fruet

marcelo_colunaO advogado Marcelo Araújo, especialista em trânsito e multa, em sua coluna desta terça (5), diz que a propaganda “enganosa” da gestão Gustavo Fruet (PDT), na Prefeitura de Curitiba, é caso de PROCON. Abaixo, leia, ouça, comente e compartilhe a íntegra do texto:

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Propaganda enganosa

Marcelo Araújo*

No início do mês passado abordei neste espaço as críticas da Secretária de Trânsito à gestão anterior em relação ao contrato de Remoção e Guarda de Veículos (clique aqui) . Ela criticou o contrato mas esqueceu de dizer que “tentou” fazer algo que deveria ser melhor que o da gestão anterior através do Pregão Eletrônico 235/2015-SEPLAD, e em face de impugnações administrativas e revogar a licitação em 20/06/2016. Isso significa que não haverá a menor condição de cumprir a promessa que haverá nesta gestão serviço de remoção de veículos e caçambas estacionados ou colocados de forma irregular.

Em tempo, a revogação da licitação se deu em face de duas impugnações, sendo uma delas feita por Helcio Kromberg, leiloeiro. Por sorte, competência ou coincidência é o leiloeiro que ficou incumbido do leilão de veículos apreendidos que se realizou na semana passada.

Economia

Na semana passada a Prefeitura anunciou a suspensão de suas propagandas institucionais nos diversos meios de comunicação até o dia 30/06, em face da legislação eleitoral.

Aos 00:55hs do dia 30/06, no intervalo do Jornal da Globo ainda foi possível assistir uma propaganda na TV onde um casal de bicicleta desfila com a bandeira de Curitiba esvoaçando e expressando tal como ‘Alice’, a alegria de viver na terra das maravilhas. O conteúdo podia ser encontrado no ‘www.ctbaagora.com.br’, que está desativado, assim como ‘Prefs’ e outros.

Não houvesse a indicação do dispositivo legal da Lei Eleitoral (Lei 9504/97), na parte que trata dessas restrições, eu teria pensado tratar-se da Lei 8078/90 em seu Art. 37 (Lei do Consumidor), lembrando que: “É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.”

Mas o prefeito deve estar lamentando profundamente a perda de um de seus mais fiéis escudeiros, que mesmo admitindo as falhas de seu pupilo sempre encontrava argumentos para demonstrar que ainda seria a melhor escolha. Seu fiel escudeiro passou a fazer parte do time do Governador (Decreto 3865 de 13/04/16), a quem tanto critica e que hoje paga, com nosso dinheiro, sua licença remunerada.

Creio que a maioria das pessoas não tinha sequer percebido sua ausência das páginas do folhetim Gazeta do Povo, com o qual mantinha relação de free através de sua empresa de tradução e interpretação LETRATIVA.

Parabéns Governador pela valiosa aquisição! Celso Ferreira Nascimento, muita força na nova missão, e agradeça ao novo patrão por garantir seu sustento mesmo em repouso.

De multa eu entendo!

*Marcelo Araújo é advogado, ex-presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR. Escreve nas terças-feiras para o Blog do Esmael.

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