Lei dos faróis acesos: só tinha que ser coisa de golpista mesmo, diz especialista em trânsito

araujo_temer_rubensO advogado Marcelo Araújo, especialista em multa e trânsito, em sua coluna desta terça (19), criticou a lei do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que instituiu a obrigatoriedade de acender os faróis nas vias urbanas. O colunista também dá uma sabugada no interino Michel Temer (PMDB), que sancionou a “aberração” aos dez dias no “volante” do país. Abaixo, leia, ouça, comente e compartilhe a íntegra do texto:

Eles não sabiam o que estavam fazendo

Marcelo Araújo*

O deputado Rubens Bueno (PPS-PR) conseguiu criar uma confusão em todo o país com sua brilhante (literalmente) lei dos faróis acesos em rodovias. Michel Temer (PMDB) estava no décimo dia no volante e riscou a caneta sancionando a Lei que recebeu o numeral 13.290. Não vou nem comentar o número de autuações em pouquíssimos dias, nem criticar os agentes autuadores, pois estão seguindo a Lei criada por um parlamentar do Paraná que na melhor das boas intenções, mirando no coiote, está matando as galinhas.

Nas redes sociais e aplicativos de comunicação circulam teorias da conspiração da finalidade arrecadatória e até que os faróis acesos facilitam a fiscalização com radares. Não vou levianamente acusar nem nosso deputado a quem prezo, nem nosso presidente, a quem não desprezo, apenas recorro a Lucas 23:34 para comentar: “Apesar de tudo, Jesus dizia: ‘Pai, perdoa-lhes, pois não sabem o que estão fazendo!’”

Não é privilégio dos curitibanos nem dos paranaenses a confusão. Do Caburaí ao Chuí as pessoas passaram a tentar entender o que é e onde estão as rodovias. Historicamente regras que se aplicam apenas em rodovias não são novidade, mas nunca isso gerou tanta polêmica. Em 1988, na vigência do antigo Código Nacional de Trânsito, a Resolução 720/88 do CONTRAN tornava obrigatório o uso do cinto de segurança em RODOVIAS, e apenas dez anos depois quando o Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor é que se tornou obrigatório em todas as vias.

Economia

Será que ninguém lembra da Medida Provisória 415/2008 proibiu o comércio e oferecimento de bebidas alcoólicas em rodovias, e o Hipermercado Big que fica na confluência da Linha Verde (BR-476) com Avenida das Torres fechou a entrada da rodovia, mantendo apenas da Comendador Franco para poder comercializar bebidas? Tal MP culminou na famosa Lei Seca (11.705/08), que restringiu a venda e oferecimento de bebidas apenas “nas zonas rurais das rodovias federais”.

Ora, essa parte da Lei virou letra morta, pois nunca foi feita qualquer sinalização que indique onde é zona rural de uma rodovia. Entre Curitiba e Florianópolis (BR-376/BR-101) são 300 Km cortando a área urbana de diversas cidades e eu quero saber onde vale a regra. No Rudnick? No Sinuelo? Na Havan? Qual desses estabelecimentos paga ITR ao invés de IPTU? Os 140 KM da BR-277 entre Foz e Cascavel, onde é rural? Já há projetos de lei para limitar o farol aceso apenas nas zonas rurais das rodovias. Preciso dizer o que vai virar?

O legislador do Código de Trânsito não foi muito feliz quando definiu “Rodovia” como “via rural pavimentada”, pois numa leitura sistemática com os artigos 20 e 21, que trazem as competências da Polícia Rodoviária Federal e órgãos executivos rodoviários (DNIT, DER) nos trechos de sua circunscrição, que é indistinta em trechos rurais ou urbanos. Isso vale para fiscalização, sinalização e até confecção de boletins de ocorrência.

Em breve aquilo que chama a atenção com os faróis acesos se tornará lugar comum e indistinto. Aqueles que para evitar esquecimento resolvam usar o farol aceso o dia todo em toda parte (que não é proibido) deixará os que estão com farol apagado menos visíveis. A boa intenção lembrou dos motoristas e esqueceu dos motociclistas, que em breve se tornarão indistintos e as estatísticas de acidentes que já são altíssimas tenderão a aumentar.

De multa eu entendo!

*Marcelo Araújo é advogado, ex-presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR. Escreve nas terças-feiras para o Blog do Esmael.

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