Eleições 2016: Greca invoca ‘liberdade de pensamento’ para rebater acusação de Fruet

greca_vs_fruetO ex-prefeito Rafael Greca (PMN), por meio de sua assessoria jurídica, alegou nesta sexta (8) que a propaganda interna partidária é permitida pela lei eleitoral. Segundo o advogado Walber Agra, a decisão do TRE, de multar em R$ 10 mil o candidato, a pedido do PDT do prefeito Gustavo Fruet, “foi um cerceamento da liberdade partidária e de expressão de pensamento”. Abaixo, leia a íntegra da nota de Greca:

Rafael Greca rebate denúncia do PDT

“Trata-se de um jornal partidário, dentro da legislação atual. Nossa propaganda é permitida pelo artigo 36-A da lei 13165 que modificou o parâmetro da propaganda antecipada. O único impedimento legal hoje pelo texto da lei que é explícito é o pedido de voto de forma escancarada, explicita. Em nenhum momento a lei impede uma propaganda que é partidária. Quem pagou foi o partido, através de financiamento claro e transparente. O que houve foi um cerceamento da liberdade partidária e de expressão de pensamento, isso é muito claro. A decisão foi equivocada. Temos certeza que o TRE irá reverter essa decisão.”, enfatiza Walber Agra.

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