Alvaro Dias contesta defesa de Dilma na Comissão do Impeachment

alvaro_diasO senador Alvaro Dias (PV-PR), em sua coluna desta quarta (29), contesta argumento da defesa de Dilma Rousseff segundo qual a perícia do Senado constatou que não houve “pedalada fiscal” da presidente eleita. Para o colunista, a perícia constatou “sim” o crime de responsabilidade. Abaixo, leia, ouça, comente e compartilhe a íntegra do texto:

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Crime de responsabilidade de Dilma está confirmado

Ao contrário do que a defesa da presidente afastada tenta passar à opinião pública, a perícia realizada nos decretos de abertura de créditos suplementares constatou sim o crime de responsabilidade por parte de Dilma Rousseff. As conclusões apresentadas pela junta pericial designada pela presidência da comissão verificaram que os três decretos de abertura de créditos suplementares baixados em 2015 pela presidente promoveram alterações na programação orçamentária incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário vigente à época.

Entre as conclusões da perícia, a de nº 11 diz o seguinte: os atrasos nos pagamentos devidos ao Banco do Brasil constituem operação de crédito, tendo a União como devedora, o que afronta o dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal. O que se procura alardear é que a presidente não teria responsabilidade, embora assine os atos. Mas nós já nos acostumamos com essa tentativa de transferir responsabilidade, quando da prática de crimes, aos coadjuvantes e nunca aos artífices principais do crime praticado. Quem se elege presidente da República, se elege para ser responsável, e não para transferir responsabilidade, especialmente em atos dessa grandeza.

Na avaliação dos peritos, os decretos– nos valores de R$ 1,7 bilhão, R$ 29,9 milhões e R$ 600,3 milhões – demandariam autorização prévia do Congresso Nacional. De acordo com a junta, no momento da edição dos decretos, a meta considerada na época, inclusive para fins de definição e operacionalização das limitações de empenho e movimentação financeira, foi a constante do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 5/2015, que só foi transformado em lei em 3 de dezembro de 2015. Os peritos identificaram, no episódio, “ato comissivo” (que resulta de uma ação) da presidente.

Economia

A Presidente da República, além de responsável, é a principal beneficiária dos atos praticados, já que com as operações de crédito colocou dinheiro do caixa para, durante a campanha eleitoral, apresentar-se como se estivéssemos no paraíso e não na antevéspera de uma situação infernal de crise que estamos vivendo hoje. Foi dessa forma que a Presidente conseguiu convencer a população brasileira e conquistar mais um mandato.

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