Mesa da Câmara diz ao STF que não abre impeachment contra Temer

Decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, que não chegou a ser publicada, determinava que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), aceitasse pedido de abertura de processo de impeachment contra o vice-presidente Michel Temer (PMDB); minuta de voto do magistrado, divulgada por engano na sexta-feira (1º), ensejou petição da mesa da Câmara contra o que ela denomina como intervenção; “Nunca, jamais, pode-se admitir tamanha intervenção em ato próprio de outro Poder da República, a ponto de autorizar a substituição da competência do órgão legislativo por decisão judicial”, diz a defesa preventiva de Cunha, contrário à abertura de impeachment do vice-presidente da República.
Decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, que não chegou a ser publicada, determinava que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), aceitasse pedido de abertura de processo de impeachment contra o vice-presidente Michel Temer (PMDB); minuta de voto do magistrado, divulgada por engano na sexta-feira (1º), ensejou petição da mesa da Câmara contra o que ela denomina como intervenção; “Nunca, jamais, pode-se admitir tamanha intervenção em ato próprio de outro Poder da República, a ponto de autorizar a substituição da competência do órgão legislativo por decisão judicial”, diz a defesa preventiva de Cunha, contrário à abertura de impeachment do vice-presidente da República.

Mesa da Câmara diz ao Supremo que não admite intervenção na Casa

da Agência Brasil

Em manifestação enviada hoje (4) ao ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados diz que não aceita intervenção na Casa.

Na petição, o advogado que representa a Mesa rebateu os argumentos do ministro em uma minuta de voto divulgada por engano na sexta-feira (1º). “Nunca, jamais, pode-se admitir tamanha intervenção em ato próprio de outro Poder da República, a ponto de autorizar a substituição da competência do órgão legislativo por decisão judicial”, afirmou o advogado Renato Oliveira Ramos.

Na decisão, que não chegou a ser publicada, o ministro determinava que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), aceitasse pedido de abertura de processo de impeachment contra o vice-presidente Michel Temer.

Economia

No texto, Marco Aurélio aceitou liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Mariel Marley Marra, de Minas Gerais, que entrou com o mesmo pedido na Câmara dos Deputados, mas foi rejeitado por Cunha.

Na petição, a Mesa justificou a decisão de Cunha, que negou seguimento ao pedido de abertura de processo de impeachment contra Temer. Para a Câmara, além de tratar-se de um pedido genérico, o vice-presidente não pode responder por crise de responsabilidade porque assume eventualmente a Presidência da República. Assim como a presidenta Dilma Rousseff, Temer é acusado de assinar decretos sem previsão orçamentária. Ambos afirmam que não houve irregularidade nos decretos.

“Assim, ao menos em tese, conjugando todas essas questões, pode-se concluir que o vice-presidente da República só responde por crime de responsabilidade mediante autorização da Câmara dos Deputados, em processo de impeachment propriamente dito, ou quando estiver no exercício da Presidência de forma efetiva, não eventual, ou quando o suposto crime cometido for conexo com o do presidente da República”, argumenta a defesa.

Marco Aurélio explicou que, no voto divulgado, não chegou a dizer que não analisou a conduta do vice-presidente. Uma decisão definitiva do ministro está prevista para hoje.

Fonte: Agência Brasil

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