“Batista, cala a boca”

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De um “quiproquó” na Câmara às possíveis ilegalidades do Uber que chega a Curitiba; a política, o trânsito na cidade e a política no trânsito são abordados na coluna do advogado Marcelo Araújo. Leia, ouça, comente e compartilhe.

“Batista, cala a boca!”

Marcelo Araújo*

Semana passada na Câmara Municipal fui fazer um rápido pronunciamento sobre o Uber, e após citar um fato concreto fui brutalmente interrompido, e ao mesmo tempo remetido a momentos nostálgicos de saudosos personagens que já trouxeram muita alegria pelo bom humor. Um deles o personagem Batista do ator Eliezer Mota, que constantemente era interpelado pelo personagem Irmão Carmelo de Jô Soares, que diante dos impropérios que pronunciava era interpelado com a frase: ‘Batista, cala a boca!’.

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A atriz Marisa Orth com o ator Miguel Falabela, com os personagens Caco Antibes e Magda, que por vezes tecia comentários inapropriados também recebia a reprimenda de: ‘Magda, cala a boca’. A expressão por si só aparenta ofensividade por ser usada no modo imperativo, mas sua finalidade é a de pedir silêncio. Quando resultante de invasão verbal de espaço democraticamente cedido representa uma reação de legítima defesa. Caríssimo Vereador Paulo Salamuni, nobre edil, nobre colega advogado, caro amigo, me perdoe se minha ousada expressão na casa de leis e democracia pareceu ofensa, mas há que se acautelar para que a expressão já usada em circunstâncias semelhante se torne habitual, e se torne um mantra, a exemplo de Batista e de Magda.

Após o episódio interpretado como ofensivo alguns enxergaram que eu fui ‘arrastado’ das dependências da casa do povo por ter supostamente desrespeitado quem me interrompeu. Na verdade eu olhava o relógio e o celular porque o presidente do Sindicato da Guarda Municipal (Sigmuc), Luiz Vechi, me aguardava para participar ao vivo do programa de rádio do sindicato que se iniciaria em 10 minutos. Eu entendi que estava sendo escoltado para cumprir o outro compromisso.

No dia seguinte um colunista da Gazeta do Povo soltava uma nota venenosa divulgando que em certidão a OAB me desautorizava a falar pela Comissão de Trânsito. Ele só não explicou que todo final de gestão as comissões são extintas e gradativamente reinstituídas, em especial as que não são permanentes, como assim é, como sempre foi.

Mas, se o problema é haver necessidade de buscar guarida e proteção em instituições para dar crédito a minhas opiniões, isento qualquer instituição de se responsabilizar por minhas palavras: minha fala, minha opinião.

Quanto ao tema principal que é o Uber, não parece um fardo pesado advogar a seu favor, seja com base na modernidade, no conforto do veículo, na aparência do motorista ou até na água fresca que é servida, ou nos 185 milhões que já foram gastos com a defesa jurídica do sistema. A minha inquietude, ou contrariedade ao Uber decorre da falta de respostas claras que atualmente o sistema de táxi responde com tranquilidade, e que passo a expor:

1) Havendo remuneração pelo transporte, afastada sua gratuidade, o veículo deve estar registrado na categoria aluguel (placa vermelha), nos temos do Art. 96 do Código de Trânsito, que indica que o veículo pode realizar transporte mediante remuneração, e é ilegal essa prática em veículos da categoria particular (placa cinza)? O motorista tem que declarar o exercício de atividade remunerada (EAR) perante o Detran, e além do exame médico sujeitar-se ao exame psicológico periódico?

2) No Uber instala-se uma relação de consumo, o que implica na responsabilidade objetiva do transportador em relação à segurança do transportado, o que significa que mesmo que um terceiro seja culpado por um acidente, o transportador responde perante o transportado? Dá para reclamar no Procon?

3) Na questão do seguro privado, o fato de realizar transporte remunerado (comercial) em veículo da categoria particular, pode implicar em prejuízo no caso de indenização, em especial pelo agravamento do risco tanto pela atividade comercial quanto pela responsabilidade objetiva sobre o transportado;

4) A relação entre o Uber e os motoristas é trabalhista, societária, de parceria, de amizade? Há procedimento seletivo? Há que seguir regras ‘do chefe’ sob pena de descredenciamento?

5) Há limitação territorial da origem do transporte ou o motorista pode exercer sua atividade sem restrições em qualquer lugar do país onde esteja, ou melhor, também fora do país vez que não tem fronteiras definidas?

Perguntas simples, que nesse momento parecem irrelevantes diante dos benefícios aparentes, mas que no momento de crise, do acidente, serão depositados no judiciário para responder. A exemplo da Boate Kiss, não adianta buscar a culpa no prefeito, no bombeiro nem no dono do estabelecimento depois da tragédia…

De multa eu entendo!

*Marcelo Araújo é advogado especialista em trânsito, ex-presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR. Escreve nas terças-feiras para o Blog do Esmael.

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