Agora vejam o projeto do Executivo, onde o reajuste é parcelado e não há auxílio alimentação.
Se não estou enganado, em se tratando de servidores municipais não poderia haver forma de reajuste diferenciada. Não é mesmo, dr. Silvio Januário? Que tal uma ação cobrando isonomia?
Queremos deixar claro que, nada temos contra os servidores do Legislativo, mas por questão de justiça, e constitucionalidade, S.M.J., o tratamento deveria ser o mesmo.
Akino Maringá, colaborador
Fonte: Ângelo Rigon
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.