STF rasga princípio da inocência e autoriza prisão já em 2ª instância

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A mudança determinada pelo STF coincide com a proposta do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela investigação da Operação Lava Jato. Mesmo contando com forte apoio popular, não se pode ignorar que o próprio Moro vem utilizando as prisões preventivas de suspeitos como forma de extrair confissões e delações premiadas.

Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do final do processo. A decisão fere o princípio constitucional da presunção da inocência.

Com a decisão, um condenado poderá iniciar o cumprimento da pena se o juízo de segunda instância rejeitar a apelação e mantiver a condenação definida pelo Juiz de primeiro grau.

Votaram a favor do cumprimento da pena antes do fim de todos os recursos os ministros Teori Zavascki, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Para sustentar a decisão, os ministros justificam a demora do processo até que se esgotem todas as possibilidades de recursos, além do clamor da opinião pública. Em que pese os argumentos serem válidos, a decisão abre um precedente perigoso, pois o número de condenações que são alteradas na instância superior (STJ ou STF) é alto, e não há como reparar ou devolver o tempo em que uma pessoa permanece encarcerada.

Já os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski, divergiram da maioria, votando contra.

Para o ministro Marco Aurélio, a Constituição determina que ninguém pode cumprir pena antes do fim de todos os recursos possíveis. “Vindo um título condenatório provisório, que ainda está sujeito a modificação mediante recurso a ser modificado, a liberdade será devolvida ao cidadão?”, questionou o ministro.

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Lewandowski divergiu da maioria por entender que a Constituição é clara ao definir que ninguém pode cumprir pena antecipada antes do trânsito em julgado. O presidente também disse que ficou perplexo com a mudança de posicionamento da Corte, que, segundo ele, vai implicar no aumento da população carcerária.

“Queria manifestar minha perplexidade desta guinada da Corte com relação à esta decisão paradigmática. Minha perplexidade diante do fato dela ser tomada logo depois de termos assentado que o sistema penitenciário brasileiro está absolutamente falido. E mais, afirmamos que o sistema se encontra no estado de coisas inconstitucional. Vamos facilitar a entrada de pessoas neste verdadeiro ‘Inferno de Dante’, que é o nosso sistema prisional”.

A mudança determinada pelo STF coincide com a proposta do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela investigação da Operação Lava Jato. Mesmo contando com forte apoio popular, não se pode ignorar que o próprio Moro vem utilizando as prisões preventivas de suspeitos como forma de extrair confissões e delações premiadas.

A prisão antecipada, já em segunda instância, poderá se tornar mais um instrumento de chantagem por parte do juízo para arrancar confissões de réus, colocando em risco a apuração verdadeira dos fatos.

Se o Supremo Tribunal Federal e o Poder Judiciário como um todo estão tão preocupados com com a morosidade da Justiça e a sensação de impunidade que resulta disso deveriam trabalhar para agilizar a tramitação dos processos, e propor a limitação dos recursos ao limite do razoável. As fábulas pagas em auxílio moradia para Juízes, por exemplo, seriam melhor aplicadas se fossem usadas para modernizar a tramitação dos processos.

Com informações da Agência Brasil

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