Coluna do Luiz Cláudio Romanelli: O fim do caciquismo nos partidos

cacique
Em sua coluna desta segunda-feira (22), o deputado estadual Luiz Cláudio Romanelli (PMDB) fala (sem mencionar o nome) do senador Roberto Requião, que é presidente estadual do PMDB. Para Romanelli, o atual sistema de organização partidária que permite a nomeação indefinida de comissões provisórias pelos diretórios superiores dificulta a democracia interna das agremiações, privilegiando facções alinhadas com os “caciques”. Segundo ele, foi o que aconteceu com a direção municipal do PMDB de Curitiba. Leia, comente e compartilhe.

“Nem todas as verdades são para todos os ouvidos”
Umberto Eco

Luiz Cláudio Romanelli*

Foi-se Umberto Eco, último guerreiro contra o pensamento idiota, ficam as suas lições, e também os imbecis com suas opiniões maltrapilhas.

Ainda não será dessa vez, que haverá a moralização do funcionamento dos partidos políticos no Brasil. Em dezembro do ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral publicou a Resolução nº 23.465, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. A novidade foi a edição do artigo 39, segundo o qual “as anotações relativas aos órgãos provisórios têm validade de 120 dias.” Segundo o § 1º, “em situações excepcionais e devidamente justificadas, o partido político pode requerer ao presidente do Tribunal Eleitoral competente a prorrogação do prazo de validade previsto neste artigo, pelo período necessário à realização da convenção para escolha dos novos dirigentes”.

O artigo gerou verdadeiro pânico nos partidos políticos que se uniram para subscrever ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para impugnar o artigo. O entendimento era que a nova regra inviabilizaria o lançamento de milhares de candidaturas de prefeitos e vereadores nas eleições de outubro deste ano, já que apenas partidos com diretório municipal instituído poderiam lançar candidatura própria, já que comissões provisórias podem existir por, no máximo, 120 dias. O presidente do TSE fez uma nova “interpretação” e explicou que as comissões provisórias poderão “escolher” candidatos às eleições em 2016, acalmando os ânimos dos mais afoitos.

Eu concordo com o entendimento que as comissões provisórias não podem se tornar permanentes, em substituição aos diretórios.

Economia

E não é de hoje que penso assim. Em 15/07/2013 o jornal Gazeta do Povo publicou artigo de minha autoria, intitulado “Partido que não faz eleição não pode participar da eleição”, em que defendi exatamente essa tese.

No artigo manifestei minha convicção que “a lei em vigor não exige que os partidos exercitem a democracia interna. O resultado é que comissões provisórias se perpetuam no comando. É preciso acabar com cúpulas partidárias que se mantêm por manipulação de comissões provisórias. Filiado que não tem o direito de eleger o seu diretório, partido que não escolhe seus próprios dirigentes, não pode participar de eleição e deveria ficar proibido de lançar candidatos, passando a exercer uma função meramente administrativa, sem tempo de tevê, sem fundo partidário”, escrevi.

A intenção do artigo 39 da Resolução 23.465/2015-TSE é claramente por fim a uma prática que se tornou corriqueira quando deveria ser exceção, a criação de comissões provisórias ao bel prazer dos dirigentes estaduais ou nacionais dos partidos, em benefício deste ou daquele grupo político, sem o voto dos filiados, a quem cabe legitimamente escolher os integrantes do diretório municipal.

Continuo questionando que democracia há em partidos organizados em comissões provisórias, que podem ser nomeadas ou destituídas pelos caciques partidários, à revelia dos direitos dos filiados, como tem acontecido no PMDB do Paraná e em Curitiba. Aqui, prevalece a vontade do “comandante”, em benefício único e exclusivo para si próprio.

Recentemente de maneira absolutamente autoritária e executiva do partido determinou a dissolução do diretório municipal de Curitiba e escolheu uma comissão provisória formada majoritariamente por funcionários e familiares.

A Justiça já restabeleceu os direitos do diretório que foi legitimamente eleito, que dirige o partido em Curitiba e marcou eleições para renovação do diretório para o próximo dia 23.

É este novo diretório municipal que decidirá sobre a candidatura a prefeito, exatamente como determina o TSE. Nada de comissão provisória imposta, tomando decisões que cabem aos filiados e militantes.

Mas as presepadas continuam. Os deputados que não rezam pela mesma cartilha ou que simplesmente divergem do presidente estadual do partido são hostilizados e os diretórios e comissões vinculados a eles estão sendo arbitrariamente perseguidos, dissolvidos. O presidente do partido chegou a baixar resolução determinando que qualquer coligação nos municípios terá que ser submetida e aprovada pela executiva estadual.

Não é assim que se constrói um partido. Partido é construído por meio de consensos, de descentralização no ponto de vista de dar autonomia aos diretórios municipais em tomar decisões que forem necessárias. O mundo real da política está distante desta visão de prevalência do poder de um determinado grupo. O partido é plural. Se ele não for plural, acaba.

Continuo a acreditar que partido é um espaço em que podem conviver em harmonia diferentes correntes de pensamento e de visão do mundo, com respeito mútuo e diálogo. Continuo a acreditar que o caminho para o aperfeiçoamento democrático é acabar com as comissões provisórias, eleger diretórios e dar-lhes mais independência e fortalecer a democracia interna.

*Luiz Cláudio Romanelli, advogado e especialista em gestão urbana, ex-secretário da Habitação, ex-presidente da Cohapar, e ex-secretário do Trabalho, é deputado pelo PMDB e líder do governo na Assembleia Legislativa do Paraná. Escreve às segundas-feiras sobre Poder e Governo.

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