Coluna do Marcelo Araújo: Denunciação caluniosa

Em sua coluna semanal, Marcelo Araújo retoma a denunciação caluniosa que teria sofrido da secretaria de Trânsito de Curitiba
Em sua coluna semanal, Marcelo Araújo retoma a denunciação caluniosa que teria sofrido da secretária de Trânsito de Curitiba, Sra. Luíza Pacheco Simonelli. A denunciação também teria sido endossada pelo prefeito Gustavo Fruet (PDT) já que ele a cita em ofício em resposta ao vereador Professor Galdino (PSDB). Leia, ouça, comente e compartilhe.

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Marcelo Araújo*

“Artigo 339 do Código Penal: Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:” Pena: Reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
§ 1º – A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º – A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.”

Na minha coluna publicada no dia 18/08/15 tive uma conversa franca com o prefeito, como dizia o próprio título. A Secretária de Trânsito do prefeito, Sra. Luíza Pacheco, carinhosamente conhecida entre os agentes pela alcunha de ‘Doméstica’, certamente por sua capacidade de organizar a casa e não pelo penteado ensebado depois de fritar bife. Ela fizera uma representação criminal contra mim ao Procurador de Justiça por Difamação. Vamos entender.

Num programa de rádio o entrevistador habilmente provocou-a nas perguntas e ela mordeu a isca que eu teria dito que os agentes teriam cotas de multas. Notem que ela não viu nem ouviu, e sim ouviu dizer. Sua mente perturbada levou-a a fazer a tal representação contra mim. Mas foi além, pois sabedora da boa relação que sempre tive com os agentes, ciumenta e invejosa, ela foi até eles e repercutiu sua perturbação dizendo aos agentes que eu os havia difamado e que ela seria a justiceira a defendê-los.

Feita a representação colocou-a em Edital junto ao relógio-ponto. Sua demonstração de força, de poder, e seu brado retumbante criava a expectativa de uma explosão catastrófica, que se mostrou um flácido peido de véia com a cebola do bife…

Economia

O MP entendeu que não havia elementos incriminadores suficientes e justa causa, e a intimou para os devidos esclarecimentos sobre os fatos e provas de que eu teria incorrido na prática delituosa da Difamação contra dela, os agentes e da cidade, como ela acusou. Intimada ela não se manifestou, como era esperado. Diante disso o arquivamento do crime de menor potencial ofensivo que me acusou é o caminho natural.

Mas durante esse período eu me senti intimidado, constrangido, humilhado, fragilizado, assustado, abalado. O ato por ela praticado é tipificado como ‘Denunciação Caluniosa’, e é isso que estou pedindo. Entendo que o Sr. Prefeito incorre na mesma prática, pois em Ofício 565-EM/GTL, no qual respondeu proposição do Vereador Prof. Galdino (que eu citei na coluna acima), o prefeito faz menção expressa à denúncia da ‘Diarista’, compactuando e avalizando tal denúncia contra mim perante o parlamentar.

Por consequência, ambos são merecedores de responder pela Denunciação Caluniosa, bem como de ação cível pelo abalo moral inestimável causado a um simples cidadão. Ambos são advogados, e o prefeito com especialização em Direito Penal, Mestre em Direito Público e Doutor em Direito das Relações Sociais, portanto não se justificaria tanta ignorância, salvo se continuam tomando ‘BURRINA’, como já foi aventado por mim.

Se não sabe brincar não vai para o ‘playground’, senão vai se machucar!

De multa eu entendo!

*Marcelo Araújo é advogado, presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR. Escreve nas terças-feiras para o Blog do Esmael.

A seguir, o ofício em que o prefeito Gustavo Fruet cita a denunciação da secretária de Transito:

http://www.esmaelmorais.com.br/wp-content/uploads/2015/12/565.pdf

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