Alvaro Dias*
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, o Projeto de Lei 5652/09, de minha autoria, que autoriza as cooperativas agrícolas, agroindustriais e de crédito, as associações de produtores rurais e outras pessoas jurídicas que operem no setor agroindustrial a emitir, sem intermediação de instituição financeira, títulos de crédito denominados títulos da dívida de agronegócios.
Os papéis terão prazo de resgate máximo de três anos e serão emitidos em nome do credor, mas poderão ser negociados por meio de endosso, inclusive em pregões de bolsas de mercadorias. É uma forma de alimentar e dinamizar o setor do agronegócio nesse momento de crise.
O projeto prevê que o valor de face do título será indexado a preços de produtos agropecuários in natura, e o rendimento será por deságio sobre o valor nominal ou por taxa de juros pré-fixada. O emissor do título poderá resgatá-lo pelo valor nominal ou pelo valor nominal acrescido de juros pré-fixados, conforme tiver sido definido.
Haverá ainda a possibilidade de o título ser resgatado por meio de produtos agropecuários in natura predeterminados. Será considerada, nesse caso, a média dos respectivos preços no semestre anterior ao do vencimento.
Pela proposta, que já havia sido aprovada nas comissões de Agricultura e de Finanças e Tributação da Câmara, a instituição que quiser emitir títulos da dívida do agronegócio poderá direcioná-los para investidores específicos ou distribui-los em leilões públicos, dos quais poderão participar pessoas físicas ou jurídicas habilitadas a operar no mercado financeiro. O valor de face do título múltiplo de R$ 1 mil e será indexado a preços de produtos agropecuários in natura, e o rendimento será por deságio sobre o valor nominal ou por taxa de juros pré-fixada.
O emissor do título poderá resgatá-lo pelo valor nominal ou pelo valor nominal acrescido de juros pré-fixados, conforme tiver sido definido. Haverá ainda a possibilidade de o título ser resgatado por meio de produtos agropecuários in natura predeterminados. Será considerada, nesse caso, a média dos respectivos preços no semestre anterior ao do vencimento. O projeto será analisado agora pelo Plenário da Câmara.
*Alvaro Dias é senador pelo PSDB e líder da Oposição no Senado Federal. Ele escreve nas quartas-feiras para o Blog do Esmael sobre “Ética na Política”.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.
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