Consciência Negra: “Precisamos falar sobre racismo e preconceito no Brasil”

Mesael Caetano dos Santos, conhecido como “Advogado dos Pobres”, em artigo especial para o Blog do Esmael, lembra que o processo para o fim da escravidão no Brasil foi longo e penoso; membro da comissão de Igualdade Racial da OAB-PR, articulista diz que “apesar dos avanços conquistados é notório que os negros no Brasil são vitimas constantemente de Racismo e Preconceito Racial, frequentemente se veem em situação de discriminação”; Neste Dia da Consciência Negra, sexta-feira 20 de novembro, o “Advogado do Pobre” registra que “Lei Caó” deixou claro que, racismo no Brasil é crime passível de prisão, inafiançável e imprescritível; Mesael relaciona, ainda, a proporção de negros em relação a brancos em diversas áreas profissionais e, também, destaca que os assassinatos alcança 132% mais os afrodescendentes; e a possibilidade de um adolescente negro ser vítima de homicídio é 3,7 vezes maior do que a de um jovem branco; leia, comente e compartilhe o texto.
Mesael Caetano dos Santos, conhecido como “Advogado dos Pobres”, em artigo especial para o Blog do Esmael, lembra que o processo para o fim da escravidão no Brasil foi longo e penoso; membro da comissão de Igualdade Racial da OAB-PR, articulista diz que “apesar dos avanços conquistados é notório que os negros no Brasil são vitimas constantemente de Racismo e Preconceito Racial, frequentemente se veem em situação de discriminação”; Neste Dia da Consciência Negra, sexta-feira 20 de novembro, o “Advogado do Pobre” registra que “Lei Caó” deixou claro que, racismo no Brasil é crime passível de prisão, inafiançável e imprescritível; Mesael relaciona, ainda, a proporção de negros em relação a brancos em diversas áreas profissionais e, também, destaca que os assassinatos alcança 132% mais os afrodescendentes; e a possibilidade de um adolescente negro ser vítima de homicídio é 3,7 vezes maior do que a de um jovem branco; leia, comente e compartilhe o texto.

Mesael Caetano dos Santos*

“Racismo é a convicção sobre a superioridade de determinadas raças, com base em diferentes motivações, em especial as características físicas e outros traços do comportamento humano”, define o Aurélio.

A lei 7.716/89, em seu artigo 1º, diz que serão punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, e descreve nos artigos seguintes os tipos penais que serão considerados racismo no Brasil.

O legislador de 1988 classificou o racismo como crime inafiançável e imprescritível, deixou claro no artigo 3º da Constituição que combatê-lo é um dos objetivos da República.

O processo para o fim da escravidão no Brasil foi longo e penoso. Negros e parte de brancos lutaram até 1888 de maneira ferrenha, travando batalhas tanto nas ruas, nas senzalas e nos quilombos, quanto nos campos ideológico, político e jurídico.

Com a abolição, venceu-se uma etapa nefasta, mas que até hoje marca a história de nosso país. Permanecem o preconceito e o racismo, alimentado por parte da sociedade brasileira.

Economia

Precisamos discutir esse tema e outras formas de discriminação, para que possamos avançar para sua extinção.

Com a superação do período escravocrata no Brasil 126 anos se passaram, no entanto, a peja do racismo do preconceito em nosso país está longe de ser superado em parte de brasileiros que herdaram em seu DNA a semente do mal, em fim, ovo da serpente continua a ser gestado geração em geração.

A sociedade dominante no Brasil sempre procurou sustentar a imagem de um povo cordial, pacífico sem preconceito de raça e religião, entretanto, no silêncio das relações interpessoais as pessoas negras e seus descendentes sempre foram tratados com pessoas de segunda classe.

A professora Maria Luiza em brilhante obra Racismo na Historia no Brasil (op.cit. pg.5) sustentando essa tese de que o Brasil sempre o foi um país racista, afirma que basta olhar em sua volta, procure ver onde os negros trabalham, vejam uma revista, na televisão, quantos negros em papéis de relevância, veja no governo federal, estadual e municipal quantos cidadãos que representam essa etnia estão em cargos de grande importância ou até mesmo em papeis secundários.

Talvez muitos dissessem que racismo é coisa do passado, no Brasil o racismo e traiçoeiro é camuflado, quem é racista age sorrateiramente na escuridão das relações sociais. Esse aspecto do racismo no Brasil está oculto na história oficial, certos assuntos são evitados para não ferir a memória de quem foi escravocrata e de quem continua secretamente a ferir.

No campo jurídico destacam-se os avanços que vieram com a Constituição de 1988, no Art. 1º diz que República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa do trabalho e da livre iniciativa.

Já o art. 3º da Carta Maior traçou objetivos fundamentais para República Federativa do Brasil que é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

No Art. 4º, e incisos da Carta Magna há prevalência dos direitos humanos; ainda repudiou o terrorismo e ao racismo.

A mesma Carta erigiu a igualdade (Art. 5º) todos são iguais perante a lei, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

Vale lembrar que em 1989, a lei Afonso Arinos foi substituída por um texto mais duro, de autoria do deputado negro Carlos Alberto Oliveira, o Caó, (PDT-RJ). A Lei 7.716/89, tipificou como crime o que era apenas contravenção penal, ampliando as penas para até cinco anos de prisão.

Referida lei, ficou conhecida como Lei Caó, em homenagem ao seu autor, o Deputado Carlos Alberto de Oliveira, diz que, quem impedir o acesso de pessoas devidamente habilitadas para cargos no serviço público ou recusar a contratar trabalhadores em empresas privadas por discriminação deve ficar preso de dois a cinco anos, também tipificou praticas de discriminatória em referentes à cor e raça como crime.

A lei Caó deixou claro que, racismo no Brasil é crime, passível de prisão, fundamentando o inciso do artigo da Constituição de 1988, que afirmou que racismo é crime inafiançável e imprescritível (art. 5º inciso XXXXIII).

Apesar dos avanços conquistados é notório que os negros no Brasil são vitimas constantemente de Racismo e Preconceito Racial, ainda sofrem racismo e frequentemente se veem em situação de discriminação.

Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios, divulgada em setembro do ano de 2013, mostram que 104,2 milhões de brasileiros são negros e afros descendentes, o que corresponde a mais da metade da população do país (52,9%).

Quanto à violência, a mesma pesquisa traz um numero assustador que é a possibilidade de um adolescente negro ser vítima de homicídio é 3,7 vezes maior do que a de um jovem branco, de acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Portanto, ser negro nesses pais e ter uma chance maior de morrer em razão da cor de sua pele – o que é muito triste.

A maioria dos homicídios que ocorrem no Brasil atinge pessoas jovens: do total de vítimas em 2013, cerca de 50% tinham entre 15 e 29 anos. Dos 37 mil jovens que morreram no Brasil, em 2013, 70% são negros.

O percentual de negros assassinados no Brasil é 132% maior do que o de brancos, revela pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea, intitulada Vidas Perdidas e Racismo no Brasil.

Embora as razões para explicar esses dados não estejam totalmente claras, “20% da causa da morte de negros” pode ser atribuída a “questões socioeconômicas”, como diferenças em relação a emprego, moradia, estudo e renda do trabalhador, diz Rodrigo Leandro de Moura, um dos autores do estudo realizado pelo Ipea, em entrevista à IHU On-Line, concedida por e-mail.

A pesquisadora mostra que nas áreas metropolitanas, os negros correspondem a 48,2% dos ocupados, mas, em média, recebem por seu trabalho 63,9% do que recebem os não-negros.

Entre os trabalhadores com nível superior completo, a média de rendimentos por hora é de R$ 17,39 entre os negros, e de R$ 29,03 entre os não-negros.

Na educação, apesar de formarem 50,7% da população brasileira, os autodeclarados negros ainda são minoria entre os formados no ensino superior.

Na carreira de medicina, apenas 2,66% dos concluintes, em 2013, eram pardos ou pretos. O estudo foi feito pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais).

Na carreira pública, a presença de negros é baixa entre as áreas mais concorridas, em especial as de âmbito federal.

Na diplomacia, por exemplo, os pardos e negros representaram apenas 5,9% dos que ingressaram entre 2007 e 2012, contra 94,1% de brancos e outras etnias (amarelos e indígenas).

No dia 24 de Setembro de 2014, a presidenta Dilma Rousseff defendeu, em discurso na abertura da 69ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), o combate ao racismo. Ela afirmou na mesma ocasião que “o racismo, mais que um crime inafiançável, é uma mancha que não hesitamos em combater, punir e erradicar. O mesmo empenho que temos em combater a violência contra as mulheres e os negros, os afrobrasileiros, temos também contra a homofobia”, disse, ao citar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo.”

Desde 1989, após a redemocratização dos país, novas legislações importantes foram sancionadas no Brasil, e, nessa ferrenha luta contra o Racismo, surgiu o Estatuto da Igualdade Racial, Lei 12.228/2010, também a lei de cotas que tem contribuído significativamente para que os negros e seus descendentes possam galgar melhores condições sociais por meio da educação – que ao meu ver é o melhor caminho.

Notório que ocorreu avanços sociais para a população negra no Brasil.

*Mesael Caetano dos Santos, conhecido como “Advogado dos Pobres”, é advogado, presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/PR e membro do Centro de Letras do Paraná.

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